A RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, É A POSSIBILIDADE DE RECUPERAR VALORES QUE FORAM PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE RECOLHIMENTO PARA O INSS

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Existem inúmeros motivos que podem levar o contribuinte a recolher mais do que devia (ou o que não devia), sendo legítimo o pedido de restituição ou compensação dos valores que foram calculados e pagos de forma errada para a Previdência Social ou até mesmo para outras entidades e fundos.

Nos casos em que o segurado pleitear a restituição das contribuições, este deve informar quais foram os valores pagos a mais e solicitar que o dinheiro seja devolvido, ocasião em que a Receita Federal vai processar o pedido e analisar a veracidade das informações. Se confirmado, o valor será transferido para as contas do contribuinte acrescido de juros e correção. Já na compensação, o segurado informa que pagou a mais e que deseja utilizar o montante para compensar as contribuições que serão devidas, ou seja, você não terá o dinheiro de volta na sua conta, este valor será abatido nos recolhimentos que precisam ser pagos em um determinado mês.

Evidencia-se que é de extrema importância que o segurado fique atento para não dar dinheiro ao INSS além do devido, vez que os valores recolhidos acima do teto não geram qualquer tipo de vantagem para o contribuinte. Nesses casos, o art. 89 da Lei 8.212/1991 assegura o direito de pedir o ressarcimento ou compensação dos valores pagos, até mesmo após a concessão da aposentadoria e acrescido de juros e correção.

O segurado terá de reunir todas as provas que comprovam que o recolhimento da contribuição foi feito incorretamente, e deverá requer esta restituição perante a Receita Federal do Brasil, por meio da ferramenta PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação). Contudo, salienta que na impossibilidade de conclusão do requerimento, diante de uma falha, ou, até mesmo na hipótese de inexistência do motivo referido no sistema, o requerimento deve ser feito presencialmente por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, disponível no site do próprio órgão.

O procedimento para recuperação é simples. Porém, fique atento ao prazo de restituição, que é de 5 anos após a data do efetivo pagamento que se pretende receber.

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