Aposentados do banespa possuem direito reconhecido ao recebimento de valores relacionados à gratificações semestrais e participações nos lucros

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Mais de oito mil aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) foram beneficiados judicialmente com o reconhecimento do direito após 21 anos de tramitação da ação.
Em Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (AFABESP) na Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) no ano de 1998, restou pleiteado o direito dos aposentados do Banespa ao recebimento de Gratificações Semestrais, com a extensão deste, inclusive, aos aposentados do Banco Santander, que o sucedeu, sendo pleiteada a Participação nos Lucros e Resultados.

O fundamento da Ação Civil Pública encontrou guarida em dispositivos do Estatuto do Pessoal do Banco Banespa que estabeleciam, antes de sua privatização, o direito dos aposentados da instituição, que estivessem recebendo abono mensal complementar de sua aposentadoria, ao recebimento da gratificação semestral.

Dessa forma, todos os ex-funcionários do Banco Banespa contratados na vigência das disposições do Estatuto do Pessoal do Banco Banespa que se aposentaram pelo banco e aqueles que vieram a se aposentar após a sua privatização, como funcionários do Banco Santander, possuem direito adquirido ao recebimento destes valores da instituição.

Para tanto, diante da impossibilidade da vara de origem em proceder com a liquidação e execução dos valores devidos para os milhares de beneficiários da Ação Civil Pública em comento, restou determinado que estes poderão ingressar individualmente com ações de execução em face do Banco Santander, sendo possível o ajuizamento de tais ações em suas respectivas varas de domicÍlio.
Em caso de dúvidas sobre o direito à percepção da gratificação semestral (ou Participação nos Lucros e Resultados) e com relação à propositura das ações de execução contra a instituição, aconselha-se a procura de um advogado para que haja o melhor esclarecimento quanto à causa e para o ingresso com a ação executiva.

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