Bloqueio e desbloqueio do benefício para a realização de empréstimo consignado.

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Situação corriqueira que pode ser verificada no cotidiano dos aposentados e pensionistas do INSS são as ligações, envios de correspondências, mensagens de texto e até mesmo de e-mails por instituições financeiras com propostas de empréstimos consignados.

Na maioria dos casos, referidos contatos se iniciam assim que o segurado tem deferida a concessão de um benefício de aposentadoria ou pensão por morte previdenciária, seja na via administrativa (pelo INSS), seja na via judicial (através de processo movido perante o Poder Judiciário).

Muitas vezes, em decorrência da grande quantidade de informações que são fornecidas, das explicações repletas de termos técnicos e pela insistência dos atendentes das referidas instituições, o aposentado ou pensionista acaba contratando um empréstimo consignado sem, todavia, ter a intenção de o fazer.

No entanto, existe um procedimento pouco conhecido pelos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social e de escassa divulgação midiática que pode diminuir os transtornos causados por empréstimos contratados de modo não intencional, bem como eventualmente diminuir a quantidade de ligações e contatos recebidos para a celebração de empréstimos consignados.
Tal procedimento consiste na realização de um protocolo administrativo simples, por meio do qual o segurado irá manifestar ao INSS a sua vontade de não realizar empréstimos consignados, excluindo a possibilidade de instituições procederem com lançamentos de consignações sobre as parcelas mensais de seus benefícios.

Para que haja o bloqueio do benefício para empréstimos consignados, o titular da aposentadoria ou pensão por morte previdenciária deve acessar ao sistema “Meu INSS” pelo aplicativo no celular ou pelo site, selecionar a opção “Novo Pedido” e pesquisar pelo requerimento denominado “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado – Atendimento à distância”.

Após a seleção do requerimento desejado, o segurado deverá indicar o número de telefone fixo ou celular e um endereço de e-mail, se tiver, preencher o número do benefício para o qual pretende o bloqueio e enviar um documento de identificação com foto.

Com o preenchimento dos dados de contato e o envio do documento pessoal, poderá dar prosseguimento selecionando a opção de bloqueio ou desbloqueio do benefício para empréstimo e concluir a solicitação. Será, então, aberto um requerimento administrativo com tempo médio de resposta de 30 dias pelo INSS.

Ao término do prazo, a solicitação será atendida pela autarquia e, caso inexistam impedimentos, o benefício estará bloqueado.

Vale ressaltar que o segurado não precisa se deslocar até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social em nenhum momento para proceder com o requerimento indicado e que poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio sistema “Meu INSS” no campo “Consultar Pedidos”.

Caso não tenha acesso à internet ou ao sistema do INSS, poderá igualmente proceder com o requerimento através de ligação ao número 135, informando os dados pessoais e a intenção de bloquear o benefício para empréstimos.

Por fim, vale indicar que o bloqueio não é irreversível. Caso o segurado venha a precisar de um empréstimo consignado, basta ingressar com novo requerimento, a qualquer tempo, nos mesmos moldes e prazos do requerimento anterior, solicitando o desbloqueio do benefício para empréstimos.

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