Crianças e adolescente podem receber BPC-LOAS?

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A resposta é sim.

Mesmo sem nunca ter realizado contribuições para o INSS, crianças e adolescentes faz jus ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, levando em conta que esse benefício não tem essa obrigatoriedade.

Infelizmente, há diversas enfermidades graves e deficiências que afetam as crianças, deixando-as em condição de desvantagem em relação às outras crianças.

Não obstante, não é raro ver pais e mães sem condições de arcar com os custos de tratamento do filho e, ao mesmo tempo, desistem de trabalhar para cuidar e atender todas as necessidades desse filho.

Deste modo, como a Previdência Social é baseada em seu caráter contributivo retributivo, e a nossa Constituição Federal veda expressamente o trabalho infantil, não existe nenhum tipo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença para crianças com deficiência ou doenças graves.
Entretanto, a criança ou adolescente tem que comprovar algum tipo de deficiência ou enfermidade grave, além de cumprir com os requisitos de renda familiar, faz jus ao recebimento do BPC.

Em regra, os pais ou responsáveis pela criança é quem deve solicitar esse benefício no INSS e que será analisado pela Autarquia em duas etapas:

Comprovação da situação de saúde:

A criança precisa passar pela perícia médica do INSS, momento em que será avaliado a deficiência ou doenças e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade.

Comprovação de renda:

Além de avaliar a incapacidade da criança, ela deverá se encaixar na condição de baixa-renda.
Ou seja, o núcleo familiar da criança ou adolescente deverão provar que a renda máxima da família deve ser de ¼ do salário-mínimo por pessoa. Vale ressaltar, que existem hipóteses em que é possível excluir alguma renda familiar do cálculo, como o BPC ou benéfico previdenciário de até 1 salário-mínimo concedido ao idoso ou pessoa com deficiência.

É nesse momento em que a assistente social lhe faça uma visita para confirmar todas as afirmações prestadas e verificar a condição de moradia e renda da criança.

Por fim, para solicitar o benefício o responsável pode comparecer agência do INSS, ligar no 135, solicitar pelo aplicativo ou site MEUINSS, munido de documentos pessoais de todos os moradores do núcleo da criança, comprovante de residência atualizado, documentos médicos e CADúnico atualizado.

Porém, caso tenha problema com o INSS ou benefício seja negado, se faz necessário a consulta de um advogado especialista em direito de previdenciário para entrar com ação na justiça.

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