Desaposentação

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Tema em crescente debate, no mundo jurídico e por toda sociedade, especialmente entre os aposentados, a desaposentação ainda assusta alguns, que têm medo de perder sua aposentadoria ou de ter que devolver os valores já recebidos a este título.

A desaposentação nada mais é do que a renúncia da aposentadoria em favor de outra mais vantajosa. Também conhecida como troca de aposentadoria.

Têm direito de requerer a desaposentação os aposentados que após o jubilamento continuaram trabalhando com carteira de trabalho assinada ou recolhendo a GPS (guia da previdência social).

Porem não são todos os aposentados que continuaram trabalhando que terão vantagens ao requerer a desaposentaçao. Muitos voltaram a contribuir em valores inferiores ou a receber salários inferiores ao que recebiam antes da aposentação, neste caso a média que será utilizada no cálculo pode reduzir a aposentadoria.

Por isso é sempre recomendado o cálculo prévio, efetuado por pessoa habilitada, para que não ocorram prejuízos.

Em outros casos, o beneficio pode até dobrar de valor, levando em conta novos e elevados valores de contribuições previdenciárias (por considerável período de tempo) e a idade atualizada do segurado. Tais fatores podem causar uma alteração significativa do fator previdenciário, que geralmente é o vilão das aposentadorias, neste caso pode atuar para o bem e ser aplicado de forma positiva, aumentando significativamente o valor da renda mensal da aposentadoria.

Importante afirmar que os que se aposentaram de forma proporcional mais continuaram trabalhando quase sempre terão vantagens na desaposentação, visto a possibilidade da conversão de um beneficio proporcional em integral (100%), somando o período anterior e posterior à aposentadoria.

Importante passo foi dado a favor da desaposentação com o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça de recurso que tratava sobre o tema e que confirmou o direito à desaposentação sem necessidade de devolução dos valores já recebidos a título de aposentadoria.

Assim, todos aqueles contribuintes que se aposentaram, mas que continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS, estão mais perto de verem garantido este direito.

O INSS, porém, não reconhece esse direito nas agências, assim, necessário que o requerimento seja feito por meio de advogado com o ajuizamento de ação própria, sempre com análise prévia de caso a caso.

Alguns juristas entendem que o prazo para o requerimento da desaposentação é de 10 anos a partir da data da concessão ou implantação do beneficio, outros entendem que não há prazo para requerer a troca, tendo em vista que o pedido de desaposentação não é um pedido de revisão de aposentadoria, mas sim um pedido de renúncia do benefício para pedir outro mais vantajoso.

Nesse contexto, a desaposentação aparece como uma boa opção para os que almejam superar as dificuldades econômicas encontradas na vida madura, buscando uma condição de vida mais digna ou desfrutar como bem lhe convier de seu beneficio, diante da possibilidade de receber uma aposentadoria melhor.

Renata Brandão Canella, advogada

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