Empregado acidentado: saiba quais benefícios do INSS pode receber e seus direitos trabalhistas

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É considerado acidente de trabalho, todo aquele ocorrido dentro da empresa, a serviço da empresa ou no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, que cause a morte, a perda ou redução, da capacidade para o trabalho seja ela permanente ou temporária. Em outras palavras, são acidentes que acontecem durante o trabalho e que causem danos à saúde do trabalhador.

Além daquele acidente típico, também se classifica como acidente de trabalho a doença adquirida em razão das atividades desenvolvidas, por exemplo, se você desenvolveu uma doença na coluna em razão do esforço e do peso que precisa levantar durante a sua jornada de trabalho.

O acidente ou doença do trabalho, pode causar a perda e redução permanente ou temporária da capacidade laboral. Nesses casos, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e enviar para a Previdência Social, mesmo que não tenha necessidade do empregado se afastar do trabalho.

Pode acontecer de a empresa não realizar essa comunicação referente ao acidente, se isso acontecer o empregado acidentado pode solicitar a emissão desse documento para o sindicato da sua categoria, pelo médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública.

O trabalhador que sofre um acidente ou doença do trabalho, com incapacidade temporária superior a 15 dias, pode ter direito a ficar afastado recebendo benefício previdenciário de auxílio-doença durante todo o período em que for necessário para a recuperação da sua capacidade laboral.

Além disso, caso a incapacidade para o retorno ao trabalho seja permanente e irreversível, o trabalhador tem garantido o direito a receber a aposentadoria por invalidez.

Já no caso de a capacidade para o trabalho ser parcial, ou seja, permite que o empregado volte a trabalhar, mas não mais na mesma função, pode vir a receber o benefício do auxílio acidente, que é uma espécie de indenização, paga pelo INSS.

Em último caso, se o acidente ocasionar a morte do empregado, os seus dependentes podem ter direito a receber a pensão por morte.

No âmbito trabalhista, o empregado também tem alguns direitos: a estabilidade no emprego durante 12 meses após o retorno do afastamento pelo benefício de auxílio-doença acidentário; o depósito de FGTS durante o período do afastamento; e ainda, dependendo do grau de gravidade do acidente e a forma como ele ocorreu, pode vir a receber uma indenização por danos morais e materiais pela empresa e até mesmo, uma pensão mensal vitalícia ou temporária, caso o acidente tenha resultado em sequelas graves que incapacitem para o trabalho.

Em todos os casos, é muito importante que o acidentado siga corretamente todo o tratamento médico recomendado, e que guarde toda a documentação do que tem feito, como o prontuário de atendimento no hospital do dia do acidente, os atestados e receituários médicos, exames e demais documentos relacionados ao acidente e ao tratamento médico.

Por fim, é importante também que o empregado conte com o auxílio e orientação de um advogado de sua confiança, para garantir que receba todos os seus direitos.

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