Imposto de renda não incide sobre pensão alimentícia

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Uma boa notícia para os que recebem pensão alimentícia, o STF teve manifestação da maioria de seus ministros no sentido de que não incide imposto de renda sobre pensão alimentícia fixada por relação familiar.

Em outras palavras, os que recebem pensão alimentícia decorrente de relações familiares, não precisam pagar imposto de renda sobre esses valores se a tese for de fato confirmada. Vale destacar que a tese não se aplica a pensões alimentícias fixadas por ilícito civil.

Até o momento, não foi estabelecido se quem pagou imposto de renda sobre pensão alimentícia nos últimos anos vai poder cobrar o valor de forma retroativa, sendo necessário aguardar.
Após a definição, caso decidido que os valores pagos podem ser cobrados de forma retroativa, o contribuinte vai poder obter o ressarcimento dos últimos cinco anos de forma simples.

Recomendamos que procure um advogado de sua confiança para mais informações e para saber sobre a possibilidade da cobrança desses valores de forma retroativa e a partir de quando isso será possível.

Fonte: STF, ADI 5422.

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