NEGATIVA INJUSTA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE GERA DANO MORAL

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Tem se tornado comum algumas operadoras de planos de saúde negarem arbitrariamente a cobertura de alguns procedimentos médicos requisitados pelo segurado. E, na maioria das vezes, tal negativa é injusta ante clara previsão contratual.

Sob essa ótica, o Superior Tribunal de Justiça, vem, em seguidas e recentes decisões reafirmando que a recusa injustificada por parte das operadoras enseja reparação a título de dano moral.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, afirmou que “a negativa gera dano moral por agravar a situação de aflição psicológico e de angústia no espírito do beneficiário”. Ainda, o ministro Moura Ribeiro, complementou em outra decisão que “o segurado ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, o que faz jus a devida reparação moral.

O segurado que tiver a cobertura do plano de saúde negada deve procurar um advogado especializado no assunto, a fim de verificar todas as cláusulas contratuais do seguro contratado.

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