O ministério da economia alterou o tempo de duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros
Através da Portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia alterou o tempo de duração do benefício de pensão por morte.
A Portaria fixa as novas idades dos beneficiários na data do óbito do segurado, bem como o tempo de duração da pensão por morte a cada faixa etária.
Publicada no dia 30 de dezembro de 2020, a portaria entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2021. Dessa forma, o direito à pensão por morte cessará para o cônjuge ou companheiro com o passar dos seguintes períodos:
ATÉ 31/12/2020
IDADE/ TEMPO DE DURAÇÃO
- Menos de 21 anos de idade: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos de idade: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos de idade: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos de idade: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos de idade: 20 anos
- Com 44 ou mais ano de idade: vitalícia
A PARTIR DE 01/01/2021
IDADE/ TEMPO DE DURAÇÃO
- Menos de 22 anos de idade: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos
- Com 45 ou mais anos de idade: vitalícia
Observa-se que a partir de 1º de janeiro de 2021, só terá direito ao recebimento vitalício da pensão por morte, o cônjuge ou companheiro com idade igual ou superior a 45 anos de idade no momento do óbito do segurado instituidor.
Lembrando que as demais regras da pensão por morte estabelecidas pela reforma da previdência (EC 103/2019) não sofreram alteração por meio dessa portaria.