Portadores de visão monocular podem antecipar aposentadoria

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A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência, garantindo, inclusive, direito às vagas em concurso público destinadas aos portadores de deficiência física. Com o advento da Lei Complementar 143/2013, restou assegurado também o direito do portador de visão monocular se aposentar com idade e tempo de contribuição reduzidos.
O conceito de deficiência adotado pela Lei Complementar 142/2013 é o que considera como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É evidente que a redução na capacidade de visão cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, enquadrando-se, assim, o portador de visão monocular no conceito de pessoa portadora de deficiência.
Na maioria dos casos, a visão monocular é considerada deficiência leve. Portanto, o segurado do INSS que apresenta tal deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
O segurado que tem capacidade de visão em apenas um dos olhos também tem garantido o direito à aposentadoria por idade com redução no requisito etário, podendo perceber o benefício aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Em ambas aposentadorias não há incidência do fator previdenciário, exceto se sua aplicação for benéfica, isto é, se aumentar o valor do benefício. Dessa forma, além do reduzido tempo de contribuição e idade, a fórmula de cálculo do valor das aposentadorias asseguradas às pessoas portadoras de deficiência é mais vantajosa do que a aplicada aos benefícios concedidos àqueles não apresentam qualquer deficiência.
Isabela Rossitto Jatti, advogada

Publicado na Folha de Londrina na data FEV. 21, 2018 veja a matéria completa aqui

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