OS DIREITOS DO MENOR APRENDIZ

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Ante um mercado de trabalho cada vez mais globalizado, quanto antes sairmos em busca do primeiro emprego maiores são as chances de uma carreira de sucesso. Por este motivo, milhares de jovens buscam trabalho antes mesmo de atingirem a maior idade.

Chamado de Menor Aprendiz, o cidadão que dos 14 até os 24 anos, enquanto está frequentando regularmente a escola, sem ter concluído o ensino médio, e devidamente inscrito nos programas de aprendizagem, passa a ter inúmeros direitos.

Por regra, o contrato do menor aprendiz pode possuir no máximo dois anos, devendo o empregador anotar e registrar em CTPS, recolhendo mensalmente os encargos ao INSS equivalente a 8% da remuneração.

Ainda, o menor aprendiz devidamente regularizado, tem direito a:

  •  Auxílio maternidade, em caso de adoção ou por gravidez;
  • Auxílio acidente, nos casos de qualquer acidente, lesão ou doença que incapacite para o labor;
  • Pensão por morte, que será direcionada a família do menor, quando comprovada a dependência econômica;
  • Benefícios por incapacidade, como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, desde que atingidos os requisitos mínimos para sua concessão, como carência e qualidade de segurado.

Por fim, e de suma importância, o tempo laborado como menor aprendiz desde os 14 anos, poderá ser utilizado para contagem do tempo de serviço em futura concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Ressalta-se que atualmente o INSS apenas reconhece o período posterior aos 16 anos de idade, devendo ser realizado pedido em ação judicial para contagem do período trabalhado dos 14 aos 16 anos de idade.

Procure seus direitos.

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