Revisão da Vida Toda 2024: o que é, e quem tem direito?

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A Revisão da Vida Toda é um tema bastante relevante no direito previdenciário brasileiro. Ela se refere à possibilidade de incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições realizadas ao longo da vida do segurado do INSS, inclusive as feitas antes de julho de 1994.

Com essa revisão, é possível incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994, desde que, isso acarrete um cálculo mais benéfico da renda mensal inicial do benefício.

A Revisão da Vida Toda é uma forma de garantir que o segurado do INSS receba um valor justo e condizente com as contribuições que fez ao longo de sua vida.

Com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, é cada vez mais importante garantir uma aposentadoria que permita uma qualidade de vida adequada na velhice.

Para desmistificar A Revisão da Vida Toda, importante que o segurado fique ciente de:

  1. O que é a revisão da vida toda;
  2. Quem tem direito à revisão da vida toda;
  3. Como funciona a revisão da vida toda;
  4. Prazo para pedir a revisão;
  5. Documentos necessários;
  6. Proveito econômico da revisão da vida toda;
  7. Novidades sobre a revisão da vida toda do INSS no ano 2023;
  8. Dicas sobre a revisão da vida toda;
  9. Como fazer para solicitar a revisão da vida toda, e demais informações sobre essa revisão do INSS.

Além disso, neste artigo, o segurado ficará por dentro das últimas novidades sobre a revisão da vida toda através de dicas importantes sobre o tema. Tudo isso visando sempre garantir a melhor aposentadoria ao segurado do INSS.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma revisão de benefício previdenciário, aos aposentados do INSS, que permite ao segurado rever o cálculo de concessão da sua aposentadoria, levando em consideração todas as contribuições realizadas ao longo da sua vida.

Conhecida também por revisão da vida inteira ou revisão do afastamento da regra de transição, esta revisão tem por base a utilização de todo o período contributivo do segurado, mesmo que anteriores à julho de 1994.

Com a revisão da vida toda, é possível incluir no cálculo do benefício as contribuições realizadas antes de 1994, o que pode resultar em um aumento significativo no valor da aposentadoria.

Isso é especialmente importante para aqueles que tiveram maiores salários, ou contribuíram com valores maiores, no início da carreira, ou seja, nas décadas de 1970, 1980 e início dos anos 90.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Para ter direito à revisão da vida toda, é necessário que o segurado do INSS tenha contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Nem todos os segurados do INSS possuem direito à revisão da vida toda, por isso é necessário analisar caso a caso para saber se há direito à revisão: sempre através de cálculos.

Com a aprovação da vida toda pelo STF, quem se aposentou a partir de 1999 pode solicitar um novo cálculo do valor com todos os salários-de-contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994, hoje excluídos da base de cálculo.

Os aposentados que podem ser beneficiados pela revisão da vida toda são:

aposentados que possuem registro em carteira de trabalho ou contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994;
aqueles que tinham maiores contribuições anteriormente a julho de 1994, e estas foram desprezadas quando da aplicação da regra de transição maléfica;

Aposentados com aposentadoria concedida após 1999 (com base na Lei 9.876/99). Requisito cumulativo com o prazo de decadência de 10 anos após a concessão da aposentadoria (na verdade, após o recebimento do primeiro valor da aposentadoria);

Aposentados de março de 2013 a novembro de 2019 (isso na data de hoje março de 2023), visto que o prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados da data do primeiro pagamento do benefício;

Os aposentados por idade ou tempo de contribuição, que quando da concessão, possuíam poucas contribuições após julho de 1994 e tiveram o mínimo divisor aplicado.

Isso fez com que muitos beneficiários que tinham altos salarios-de-contribuição na década de 1980 e início da década de 1990 se aposentassem com o salário-mínimo ou próximo dele;

Pessoas que receberam auxílio-doença por longos períodos ou várias vezes (podem estar aposentadas ou não hoje), podem ter direito à revisão da vida toda;

Herdeiros de aposentado com direito à revisão da vida toda podem requerer a revisão da vida toda (se devidamente enquadrados) e receberem o correspondente aos valores atrasados, não recebidos em vida, pelo falecido;

Aposentados por invalidez e pensionistas podem possuir direito à revisão da vida toda;

Em resumo: a revisão da vida toda possibilita o rompimento da barreira inicial do “Período Básico de Cálculo” (PBC), estipulado em julho de 1994, assim, todas as contribuições do segurado podem entrar no cálculo da aposentadoria, estabelecendo-se a média de todas as contribuições (salário-de-beneficio), majorando o valor da renda mensal inicial (RMI).

É importante destacar que a revisão da vida toda não se aplica somente às aposentadorias, mas também a outros benefícios previdenciários, como pensões e auxílios.

Como funciona o processo de revisão da vida toda?

O pedido da revisão da vida toda deve ser feito por meio de uma ação judicial. Para isso, é necessário contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá analisar o caso do aposentado do INSS e avaliar se há direito à revisão da vida toda.

Caso seja constatado que há direito à revisão da vida toda, o advogado irá ingressar com uma ação judicial requerendo a revisão do valor da aposentadoria.

Após o ingresso da ação judicial, o processo pode levar alguns meses ou até anos para ser concluído, dependendo do caso. Durante esse período, é importante manter contato com o advogado e fornecer todas as informações necessárias para o andamento do processo.

Fique por dentro: a revisão da vida toda pode dobrar ou até triplicar o valor de uma aposentadoria. Ainda, os atrasados podem possuir valores significativos.

Não são poucos os casos de atrasados de mais de R$200.000,00 ou R$ 300.000,00 de atrasados. Para saber o valor individualizado, do caso concreto, são necessários cálculos e análise documental, só após essa fase, o advogado poderá passar o valor a ser recebido por um aposentado em específico.

Existe prazo para pedir a revisão da vida toda?

Sim, o prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados da data do primeiro pagamento do benefício. Em caso de pedido de revisão administrativa, o prazo é contado da data do indeferimento do pedido de revisão.

Quais documentos são necessários para pedir a revisão da vida toda?

A “revisão da vida toda” é uma revisão de aposentadoria que depende de cálculos prévios, por isso a necessidade da documentação para a confecção dos cálculos e confirmação do direito à revisão.

Para os cálculos e propositura da ação são necessários os seguinte documentos:

  • RG;
  • CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência atual;
  • Carta de concessão da aposentadoria;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • CNIS;
  • Relação de salários ou holerites;
  • Extratos do FGTS;
  • Cópias de processos trabalhistas (inclusive liquidação e guias GPS’s);
  • Micro-fichas das contribuições anteriores a 1982;
    dentre outros.

Observação: no CNIS constam, apenas, os salários de contribuição a partir de 1982, não sendo possível calcular a nova renda mensal exclusivamente com este documento, caso o segurado possua contribuições anteriores a esta data.

Qual o proveito econômico do aposentado?

Além do aumento da renda mensal na aposentadoria, que pode duplicar ou até mesmo triplicar, o segurado vitorioso na revisão da vida toda, receberá os atrasados (relativo as diferenças de valores devidos e recebidos) dos últimos 05 anos, com correção monetária e juros legais, visto a necessidade de interposição de ação judicial para a obtenção da revisão.

Novidades sobre a revisão da vida toda em 2023

Em 2023, a revisão da vida toda é o tema mais relevante e atual no direito previdenciário brasileiro.

Julgada no final do ano de 2022 pelo STF, é um direito garantido aos aposentados enquadrados, especialmente aos que se aposentaram entre março de 2013 a novembro de 2019.

O aposentado deve se atentar que a revisão da vida toda não é automática e é necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar a revisão.

Além disso, é importante lembrar que a revisão da vida toda não se aplica a todos os casos e é necessário analisar caso a caso para saber se há direito à revisão: sempre através de cálculos prévios.

Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender melhor seus direitos e como proceder com o processo de revisão da vida toda.

Extras:

  • Não são todos os segurados que possuem direito a esta revisão;
  • É uma revisão personalíssima, e não de lote, fato que a torna extremamente dependente de cálculos;
  • Porém, se o cálculo for positivo, a aposentadoria pode aumentar significativamente (dobrar ou até triplicar de valor) e ainda gerar o recebimento de 5 anos de atrasados.

Dicas importantes para garantir o valor correto da aposentadoria

1.Confira os valores que constam na carta de concessão da aposentadoria (emitida pelo INSS):

Para garantir o valor correto da sua aposentadoria, é importante ficar atento a alguns detalhes, como conferir se todas as contribuições realizadas ao longo da vida foram contabilizadas pelo INSS e se o valor da aposentadoria está sendo calculado de forma correta.

Outra dica importante é manter seus documentos e comprovantes de contribuição em ordem e atualizados. Assim, fica mais fácil comprovar as contribuições realizadas e garantir que todas elas sejam levadas em conta no cálculo da aposentadoria.

Passo a passo do que fazer para pedir a revisão da vida toda do INSS:

Julgada procedente a revisão da vida toda pelo STF, e eu não pedi! O que faço agora? Passo a passo:

  • Separe os documentos necessários;
  • Procure um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para calcular o seu enquadramento na revisão da vida toda e repasse a documentação a ele(a);
  • Assine a documentação necessária à propositura da ação (para dar entrada no processo será necessária a assinatura do contrato de honorários, procurações, e outros termos, como o de hipossuficiencia, se for o caso);
  • Todo esse procedimento pode ser feito, seguramente, de forma on-line. Só cuidado com a idoneidade do advogado que está contratando;
  • Não contrate terceiros, que não sejam advogados, obrigatoriamente, a revisão terá que ser judicializada.

Conclusão

A Revisão da Vida Toda é um tema importante e relevante no direito previdenciário brasileiro, que pode ter um impacto significativo na aposentadoria de muitos brasileiros.

Caso você se enquadre nas condições para solicitar a revisão, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender melhor seus direitos e como proceder com o processo.

É importante destacar que a revisão da vida toda não é automática e é necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar a revisão.

Além disso, nem todos os segurados do INSS possuem direito à revisão da vida toda, por isso é necessário analisar caso a caso para saber se há direito à revisão.

Por fim, é fundamental estar atento aos seus direitos previdenciários e buscar orientação jurídica sempre que necessário.

Com as informações e cuidados necessários, é possível garantir que você receba o valor correto da sua aposentadoria e possa desfrutar de uma qualidade de vida adequada na velhice.

Veja Também:
Revisão da Vida Toda
Revisão da Vida Toda: aprovada e suspensa pelo STJ– 2021
STF julga a “revisão da vida toda” a favor dos aposentados do INSS – 2022

Referência: Justiça garante o direito à ‘revisão da vida toda’ para calcular aposentadoria (trf4)

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