Servidor público aposentado: como aumentar o valor da aposentadoria

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A revisão de aposentadoria é muito comum para os beneficiários do INSS, mas você sabia que o servidor público também pode ter direito ao aumento de seus proventos?
É isso mesmo! Os servidores públicos federais, estaduais e municipais podem sim ter direito à revisão caso constate erro na concessão do benefício ou até mesmo nos reajustes aplicados.
Confira essas dicas reais de revisão:

Períodos especiais não reconhecidos
Todos aqueles que atuam em atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, com exposição à agentes nocivos, exercem uma atividade considerada especial. É o caso dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, engenheiros, dentre outras.
Os órgãos de previdência, com frequência, não reconhecem períodos de atividade especial realizados pelos servidores públicos. Ainda, grande parte das legislações estaduais e municipais não regulamentam a Aposentadoria Especial, isto é, um benefício com critérios menos rigorosos a todos aqueles que exercem atividade especial.

Diante da omissão legislativa, o STF editou a Súmula Vinculante 33 determinando a aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social (INSS) para Aposentadoria Especial do servidor público.

Ainda, ao julgar o Tema 942, o STF decidiu que aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social para a averbação do tempo de serviço especial prestado por servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante um acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres.
Assim sendo, todos os servidores que exerceram atividade especial até 12/11/2019 podem ter direito à revisão.

Nesses casos, é possível a concessão do benefício para Aposentadoria Especial, o que resultará no benefício de valor integral.
É possível também a conversão do tempo especial em tempo comum, o que aumentará o tempo de contribuição e trará direito ao benefício integral, podendo ser analisado até mesmo o direito adquirido à aposentadoria com base em outra regra, como, por exemplo, integralidade e paridade.

Averbação de períodos contribuídos para o INSS ou outro regime de previdência
Os servidores públicos federais, estaduais e municipais, em regra, contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Contudo, é muito comum que o servidor também tenham contribuído para o INSS, em decorrência de um período trabalhado como empregado celetista, ou ainda tenha trabalhado como servidor público para outro regime próprio de previdência diferente do que está vinculada.

Nesses casos, é possível transferir tempo de contribuição de um regime para o outro.
Assim, o tempo de serviço exercido em um dos regimes, se não houver concomitância, pode ser utilizado para obter benefício em outro. Isto é, o tempo de contribuição no serviço público poderá ser incluído para fins de obter benefício no INSS, bem como, o tempo de contribuição do regime geral (INSS) poderá ser levado para o ente gestor do regime próprio (RPPS).

Essa possibilidade de transferência entre regimes de previdência é feita através da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, documento que deve ser requerido junto ao órgão que você pretende “tirar” o tempo de contribuição e averbada no órgão em que você pretende incluir esse tempo.

O servidor público que se aposentou e não incluiu o tempo de contribuição de outro regime pode solicitar a revisão da aposentadoria mediante apresentação da CTC.
Em regra, a averbação de período trabalhado em outro regime acarretará um aumento no tempo de contribuição e poderá gerar melhores valores para o aposentado.
Paridade
Os servidores públicos que se aposentam com base na regra da paridade possuem direito aos mesmos benefícios e reajuste dos servidores da ativa.
Assim, os proventos do servidor aposentado pela paridade sofrerá os mesmos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos.

Ocorre que, muitos casos, a Administração Pública concede benefícios, gratificações e/ou vantagens remuneratórias, ou ainda promove promoção e progressões apenas aos servidores que estão em atividade, deixando de concedê-las àqueles aposentados pela paridade.

Tal situação, acarreta evidente violação ao direito à paridade e possibilita que o servidor aposentado busque judicialmente o reconhecimento ao direito de todas as vantagens concedidas ao servidores da ativa.

Piso nacional
O piso nacional refere-se ao valor mínimo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fixar o vencimento inicial de algumas carreiras. Trata-se, portanto, do valor mínimo que o servidor público poderá receber.

Dentre as profissões que possuem piso nacional fixado temos a carreira de magistério público, enfermeiros, técnicos de enfermagem, parteira, auxiliares de enfermagem, dentre outras.
Os proventos dos servidores públicos que se aposentaram pela paridade também devem observar o piso nacional.
Logo, se aposentadoria do servidor público é em valor inferior ao piso nacional, resta assegurado o direito à revisão.

Recebimento de abono permanência
Essa possibilidade não se trata de um revisão, mas é um direito que todos os servidores públicos possuem e alguns desconhecem.
O abono de permanência é uma verba concedida aos servidores públicos que completaram os requisitos para a aposentadoria e continuaram na ativa.

Ocorre que, em regra, a administração pública só reconhece o direito ao abono de permanência no serviço público considerando o preenchimento dos requisitos para a obtenção da aposentadoria voluntária comum.

Mas a legislação constitucional não faz diferenciação em relação ao tipo de aposentadoria voluntária que dá direito à referida vantagem.
Deste modo, o preenchimento dos requisitos para qualquer aposentadoria voluntária gera o direito ao abono de permanência no serviço público.

Em muitos casos, o servidor público preenche os requisitos para a aposentadoria, continua trabalhando e não pleiteia o abono permanência. Em outras situações, a aposentadoria é concedida judicialmente como, por exemplo, quando existe o reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade especial, e não há o recebimento do abono permanência pois o direito foi reconhecido posteriormente.

Em ambas hipóteses é possível requer a concessão do abono permanência não pago nos últimos 05 anos.
Essas são apenas algumas hipóteses que podem aumentar o valor da aposentadoria, sendo necessária a análise de cada caso a fim de que se verifique a possibilidade de revisão.

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