Trabalhou no Japão? Aposente-se no Brasil

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O acordo previdenciário entre Brasil e Japão, ratificado em março de 2012 pelo Decreto 7.702, possibilita que brasileiros que trabalharam no Japão contem esse período para a concessão de Aposentadoria no Brasil.

Este acordo abrange as aposentadorias por idade, invalidez e pensão por morte, mas exclui a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Segundo o acordo, as regras de cada país são aplicáveis conforme o local onde o segurado solicita a aposentadoria.

Por exemplo, ao requerer a Aposentadoria por Idade no Brasil, os homens precisam atingir 65 anos, enquanto as mulheres devem ter 62 anos. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) por no mínimo 180 meses, ou 15 anos.

Para dekasseguis que passaram muitos anos no Japão, pode ser que não tenham acumulado o tempo mínimo de contribuição no Brasil. Com o acordo internacional, contudo, o tempo trabalhado no Japão, se devidamente comprovado, pode ser somado ao período contribuído no Brasil para cumprir a carência exigida.

Dessa forma, o acordo permite a totalização dos períodos de contribuição de ambos os países para cumprir a carência obrigatória de 15 anos no Brasil e habilitar-se ao benefício desejado.

Importante ressaltar que apenas o tempo de serviço é considerado, e não o valor da contribuição feita no Japão.

O benefício, tanto para a Aposentadoria por Idade quanto para outras modalidades incluídas no acordo, será calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição de cada país, conforme a totalização prevista no artigo 13 do Decreto 7.702/2012.

Exemplo prático: Um trabalhador que contribuiu no Japão por 9 anos e no Brasil por mais 6 anos, ao completar 65 anos, pode solicitar a Aposentadoria por Idade no Brasil (9 anos do Japão + 6 anos do Brasil = 15 anos de contribuição). Para as mulheres, como exemplo, uma trabalhadora que contribuiu 10 anos no Japão e 10 anos no Brasil pode requerer a Aposentadoria por Idade aos 62 anos.

Os interessados devem solicitar a aposentadoria na Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais em São Paulo, ou em qualquer agência do INSS mais próxima, que encaminhará o pedido para a agência especializada.

Documentos importantes incluem a “caderneta de pensionista” (Nenkin Techo), essencial para comprovar o tempo de contribuição no Japão. Em caso de perda, é necessário solicitar uma segunda via no Japão.

Se a aposentadoria for negada após cumprir todos os trâmites administrativos corretamente, o segurado pode precisar ingressar com uma ação judicial para garantir o cumprimento do acordo e a concessão do benefício.

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