A regra atual para calcular o salário de benefício do segurado corresponde à utilização da média aritmética simples de seus 80% maiores salários de contribuição desde a competência de julho de 1994, corrigidos monetariamente e multiplicados pelo fator previdenciário (se incidente) e pelo coeficiente.
Nosso Escritório conta com um setor especializado em realizar a simulação da renda mensal inicial dos benefícios, sem que o segurado precise se dirigir a uma Agência da Previdência Social (INSS).
Nosso setor de cálculos atende pessoas físicas e jurídicas (como escritórios de advocacia e contabilidade), e, além de cálculos de concessão, realiza planejamento previdenciário, executa cálculos e pareceres de todos os tipos de revisão.
Para este serviço entre em contato conosco através dos telefones (43) 3344-3057, (43) 99861-0036 (WhatsApp) ou mande uma mensagem aqui.