Empresa Aérea é Condenada ao Pagamento de Danos Morais e Materiais por Extravio
O Escritório Brandão Canella Advogados Associados obtém êxito em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais movida contra TAM Linhas Aéreas S/A por extravio de bagagem em retorno de viagem. Ainda que o juiz de 1º grau tenha condenando a Empresa ao pagamento de R$ 1.587,53, a título de danos materiais, e R$ 5.000,00 de indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que indenização por danos morais deveria ser majorada para R$ 10.000,00, vez que “o extravio das bagagens (…) gera angústia e transtornos pelo qual a consumidora não passaria, caso o serviço aéreo da empresa requerida tivesse sido prestado adequadamente”. (TJPR, 779596-2).