Aposentadoria por idade rural: trabalho em horta comunitária é reconhecido.

 em Direito Previdenciário

Em recente decisão, obtida pelo Escritório Brandão Canella Advogados Associados, o TRF4, decidiu conceder a aposentadoria por idade rural a uma mulher que laborou na horta comunitária em um bairro na cidade de Cambé, interior do Paraná. O serviço, eminentemente rural, foi exercido em área urbana, fato que não impediu o reconhecimento do pedido.

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