Município é Condenado a Indenizar Munícipe Por Queda Em Calçada

 em Direito Previdenciário, Notícias

Em recente decisão proferida pela 1º Vara da Fazenda Publica da Comarca de Londrina – PR, o Município de Londrina foi condenado a pagar indenização por danos morais além de tratamento médico a munícipe que se acidentou em calçada próxima ao ponto de ônibus. Na queda, em decorrência do mal estado de conservação da calçada, a mesma lesionou gravemente um de seus membros superiores, ficando, inclusive, afastada de seu trabalho.
O entendimento é de que cabe ao Município fiscalizar o bom estado do passeio público, como também, proceder às obras próprias, com posterior regresso contra o particular responsável. E, conclui o Magistrado: “Se o réu mão adotou semelhantes providencias, conclui-se ter ele dado causa, com sua omissão, ao acidente sofrido pela requerente”.

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