Pensão por Morte
A pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte exige-se um tempo mínimo de carência que estão elencados no art. 142 da Lei 8.213/91. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado.
Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes. Maiores informações pelo telefone (43) 3344 3057