Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: Regra 85/95
Mudanças legislativas aprovaram a fórmula 85/95 para as Aposentadorias por Tempo de Contribuição, que passou a conceder benefício integral aos segurados que atingirem número mínimo de pontos, obtidos a partir da soma da idade e do tempo de contribuição, sendo 85 para as mulheres e 95 pontos para os homens.
O tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens é imprescindível. Ao calcular a aposentadoria, o INSS considera as 80% maiores contribuições após a data de julho de 1994, que é a média salarial, para os segurados que atingirem o número mínimo de pontos, a média salarial será integral, sem incidência do fator previdenciário.
O segurado que pretende se aposentar antes de completar a soma de pontos exigidos, poderá requerer o benefício, contudo, o fator previdenciário será aplicado, importando em possível redução do benefício, conforme a aplicação da lei anterior que continua valendo.
Com a fórmula 85/95, serão beneficiados principalmente, os segurados que estão prestes a completar o tempo mínimo de contribuição. A nova regra pode antecipar a aposentadoria integral em até quatro anos, para os homens, e em até sete anos, para as mulheres, segundo cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários.
Importante ressaltar que a nova regra não atinge as aposentadorias já concedidas, além disso, não cabe pedido de revisão do cálculo da aposentadoria com base na atual fórmula, se já houve recebimento do benefício, a não ser que seja aprovada a desaposentação.
Até o momento, a fórmula 85/95 é válida apenas para os segurados que pediram a aposentadoria pela nova regra, a partir de junho deste ano. Renata Brandão Canella, Advogada e membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB de Londrina – PR.