Aposentadoria por Idade

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A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores urbanos, sendo homem aos 65 anos de idade e mulher aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres. Para solicitar a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 pagamentos ao INSS. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Para filiados ao RGPS, anteriormente a esta data, as regras são diferentes e dependerá do ano em que completou a idade mínima para este tipo de benefício. Mais informações pelo telefone (43) 3344 3057 .

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