Auxílio-Acidente

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O auxílio-acidente é pago ao trabalhador que sofreu um acidente (de trabalho ou de rotina) e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de perícia médica. O auxílio-acidente tem caráter de indenização e pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social. Maiores informações pelo telefone (43) 3344 3057 . 

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