Aposentadoria por Invalidez

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A Aposentadoria por Invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica, incapacitados para exercer suas atividades laborais de forma total e permanente. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Maiores informações pelo telefone (43) 3344 3057 .

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