A troca de aposentadoria. Vale a pena?

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O aposentado que trabalha com carteira assinada e paga contribuição ao INSS, pode conseguir, por via judicial, um benefício maior. O pleito engloba a majoração do salário-de-benefício do segurado, com base nas contribuições que continuou a fazer após a concessão de sua aposentadoria. A aposentadoria proporcional anterior e a continuidade de trabalho formal pelo segurado podem gerar um aumento no coeficiente da Renda Mensal Inicial (RMI), transformando o valor recebido, inferior a 100% do salário-de-benefício, em valor “integral” (pagamento com coeficiente de 100%).

Esta troca de aposentadoria é conhecida como desaposentação e já foi aceita pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e por juízes de primeira instancia.

Alguns juízes negam a nova aposentadoria. Outros concedem e ainda há aqueles que aceitam a troca de benefício, mas obrigam os aposentados devolverem ao INSS todo o valor recebido na aposentadoria anterior, o que pode ser desvantajoso. O cenário é instável, sendo necessária cautela, além de análise jurídica apurada de cada caso e cálculos rigorosos para o ingresso da ação.

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