A aposentadoria especial do Engenheiro Civil

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A atividade de Engenheiro Civil foi enquadrada como atividade especial no decreto n.º 53.831/64, que dá a presunção da exposição a agentes nocivos com o devido enquadramento profissional.

Assim, munido da documentação adequada e depois de realizada a análise jurídica do caso, o Engenheiro Civil pode fazer jus a conversão do tempo de atividade comum para especial. È importante esclarecer que já existe decisão proferida pelo Juizado Especial Federal Cível de Londrina e de vários tribunais pátrios neste sentido.

Em 28.04.95, com o advento da Lei 9.032 de 28 de abril de 1995, terminou a presunção juris tantum de exposição a agentes nocivos. Em razão da referida legislação, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial deixou de ser direito extensivo a todos os integrantes da categoria profissional (engenheiro).

Portanto, podem os Engenheiros pleitear à conversão do tempo de atividade especial para comum e, conseqüentemente, majorar seu tempo de contribuição para antecipar ou majorar o seu beneficio previdenciário.

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