Artrose, acidente e doença ocupacional: quando é possível pedir benefícios do INSS

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Carlos sempre trabalhou na construção civil. Carregava sacos de cimento, subia escadas, ficava horas de pé em piso duro. Um dia, sofreu uma queda no canteiro e fraturou o joelho. Depois da cirurgia, voltou ao trabalho, mas a dor nunca mais foi a mesma. Meses depois, veio o diagnóstico: artrose pós-traumática. A partir daí, tudo mudou.

 

A artrose é uma doença degenerativa que desgasta a cartilagem das articulações e limita a mobilidade. Pode atingir joelhos, quadris, mãos, ombros e coluna. Embora normalmente seja associada ao envelhecimento, também pode ser consequência de acidentes ou ser considerada doença ocupacional quando ligada às condições de trabalho.

 

Quando um acidente, seja no trabalho, no trânsito ou doméstico, causa uma lesão grave como fratura, luxação ou lesão de ligamentos, essa articulação pode desenvolver artrose ao longo do tempo. Nesse caso, se a perda de função for permanente e reduzir a capacidade de trabalho, o benefício pode ser concedido como acidentário. Isso garante direitos adicionais, como estabilidade de 12 meses no emprego após a alta.

 

A doença ocupacional acontece quando as atividades diárias do trabalho provocam ou agravam a artrose. Isso é comum em funções que exigem movimentos repetitivos, esforço físico intenso, longos períodos de pé ou exposição a vibrações de máquinas pesadas. Nessa situação, a artrose é equiparada a acidente de trabalho para fins previdenciários. A empresa deve emitir a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, e o benefício, se concedido, terá a natureza acidentária.

 

Os benefícios possíveis incluem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, para afastamentos temporários, o auxílio-acidente quando há sequelas permanentes mas ainda é possível trabalhar, e a aposentadoria por incapacidade permanente quando não existe possibilidade de retorno, mesmo com tratamento. Em casos mais graves, a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142 de 2013, também pode ser aplicada, reduzindo idade e tempo de contribuição.

 

Na perícia do INSS, o médico avaliador vai analisar não apenas os exames, mas também o histórico da lesão, os tratamentos feitos, a função exercida e como a artrose impacta essa função. É fundamental apresentar radiografias ou ressonâncias, relatórios detalhados do ortopedista e, em caso de doença ocupacional, documentos como PPP, LTCAT e CAT. Quanto mais completa a documentação, mais clara fica a relação entre a artrose e o acidente ou trabalho.

 

Se o benefício for negado, ainda existem caminhos. É possível entrar com pedido de reconsideração no próprio INSS ou com recurso administrativo. Se a negativa persistir, a via judicial pode garantir a análise por um perito nomeado pelo juiz, muitas vezes com avaliação mais detalhada. Nesses casos, o apoio jurídico especializado aumenta as chances de êxito.

 

O mais importante é entender que a artrose não precisa ser apenas um sinal da idade. Quando ela surge ou piora devido a um acidente ou ao próprio trabalho, existem direitos que garantem renda e proteção. Informação e comprovação são as melhores ferramentas para transformar dor em segurança.

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