Doença ocupacional também pode dar direito ao auxílio-acidente

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Muita gente acha que só tem direito ao auxílio-acidente quando sofre um acidente grave. Mas isso não é verdade.

A lei também reconhece que a doença causada pelo trabalho pode gerar esse direito.

É o que acontece com a chamada doença ocupacional. São problemas de saúde que surgem ou se agravam por causa da atividade profissional. E isso é muito mais comum do que parece.

Casos como tendinite, bursite, problemas na coluna, lesões no ombro, desgaste no joelho, síndrome do túnel do carpo e outras limitações físicas podem ter relação direta com o trabalho repetitivo, esforço contínuo ou postura inadequada.

O ponto principal é o seguinte: se essa condição deixou uma sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho habitual, pode existir direito ao auxílio-acidente.

E aqui está o detalhe que muita gente não sabe. Não precisa estar afastado. Não precisa parar de trabalhar.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Ele é pago justamente porque a pessoa não voltou a trabalhar nas mesmas condições de antes.

Muitos trabalhadores recebem auxílio-doença por um período e, quando o benefício é cortado, retornam ao trabalho ainda com dor, limitação ou dificuldade. Nesses casos, o INSS deveria avaliar se ficou alguma sequela.

Quando isso não é feito, o direito pode ser buscado depois.

Para isso, é importante ter documentos médicos que comprovem a doença, a evolução do quadro e, principalmente, a limitação funcional que ficou. Relatórios detalhados fazem toda a diferença.

Se a doença tiver relação com o trabalho, a CAT também pode fortalecer a prova.

Muitas pessoas convivem com a limitação e não sabem que têm direito a uma indenização mensal até a aposentadoria.

Nem toda doença é apenas um problema de saúde. Em muitos casos, é também um direito previdenciário.

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