Sequelas após acidentes: quando a limitação gera direito ao auxílio-acidente e pode antecipar a aposentadoria
Após um acidente, muitos trabalhadores conseguem se recuperar e retomar suas atividades. Outros, porém, mesmo voltando ao trabalho, continuam enfrentando dificuldades: dores, rigidez, perda de força, dificuldade de movimentação ou necessidade de adaptação das funções. O que muita gente não sabe é que essas sequelas podem gerar direito ao auxílio-acidente, um benefício mensal previsto na legislação previdenciária.
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Ele é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, permanece com redução da sua capacidade para o trabalho habitual. Essa limitação não precisa ser total, nem precisa impedir o trabalho. Basta que exista uma sequela permanente que reduza a performance ou exija esforço maior para realizar as mesmas tarefas.
Muitas vezes, o trabalhador teve um acidente de trânsito, uma queda em casa, sofreu um corte profundo durante um conserto doméstico, fraturou o braço jogando futebol com os amigos ou lesionou o joelho em uma escada. Em outros casos, a origem é profissional: acidente de trabalho típico, doença ocupacional ou doença profissional por esforço repetitivo. O que importa não é o local ou a hora, mas o resultado: se ficou com limitação funcional, pode haver direito ao benefício.
Entre as sequelas mais comuns estão:
– Redução de força ou mobilidade em braços e pernas;
– Perda parcial de movimento em mãos, punhos, joelhos, tornozelos ou ombros;
– Rigidez articular ou dor crônica após fratura ou cirurgia;
– Necessidade de prótese ou de adaptação do posto de trabalho.
É comum que o INSS encerre o auxílio-doença e libere o retorno ao trabalho sem avaliar as sequelas. Nesses casos, mesmo sem afastamento atual, o auxílio-acidente pode ser solicitado e reconhecido, inclusive com valores retroativos desde a cessação do benefício anterior.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, sem impedir o trabalho ou novos recolhimentos. Além disso, o histórico de sequelas pode ajudar no reconhecimento de deficiência para antecipar a aposentadoria com base na Lei Complementar nº 142/2013.
Revisar casos antigos, analisar exames, laudos médicos e o histórico funcional pode revelar um direito ignorado por anos, capaz de melhorar a renda do segurado e até mesmo antecipar a aposentadoria.
Renata Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.adv.br


