Quando a vida deixa marcas, o direito pode antecipar a aposentadoria
Acidentes mudam rotas. Às vezes, deixam apenas um susto. Outras vezes, deixam marcas no corpo e no dia a dia. Placas, pinos, próteses, cicatrizes e limitações passam a fazer parte da rotina. Pode ser um acidente de trânsito, uma queda em casa, uma lesão no esporte ou no lazer. Em alguns casos, também pode ter origem no trabalho. Independentemente de onde tenha ocorrido, se deixou sequelas permanentes, existe a possibilidade de transformar essa limitação em proteção previdenciária.
O primeiro direito que muita gente desconhece é o auxílio-acidente. Ele é pago mensalmente para quem, após um acidente ou doença ocupacional, não recuperou totalmente a capacidade de trabalho. Pode envolver situações como perda parcial de força, limitação de movimento, uso de prótese, redução da mobilidade ou dores crônicas que afetam a função. O benefício é acumulado com o salário e pago até a aposentadoria.
Um detalhe importante: quando o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é encerrado pelo INSS, mas ainda existem sequelas permanentes, é possível requerer o auxílio-acidente. E se a incapacidade for total e permanente, pode-se buscar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Essas possibilidades valem tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Essas sequelas também podem abrir caminho para a aposentadoria antecipada pela Lei Complementar 142/2013, destinada a quem tem redução da capacidade para o trabalho. Essa redução não precisa ser grave: até limitações leves podem ser consideradas.
Pela regra do tempo de contribuição, os requisitos são:
Homens: 33 anos (deficiência leve), 29 anos (moderada) ou 25 anos (grave).
Mulheres: 28 anos (leve), 24 anos (moderada) ou 20 anos (grave).
Não há exigência de idade mínima nessa modalidade.
Já pela regra da idade, é possível se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que haja pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
E não é apenas acidente que gera esse direito. Doenças como hérnia de disco, artrose, tendinite crônica, bursite, esclerose múltipla, Parkinson, depressão grave e sequelas de cirurgias mal sucedidas também podem levar à aposentadoria antecipada.
Cada caso é único e precisa de avaliação detalhada. Muitos segurados passam anos esperando a aposentadoria comum, quando já poderiam estar aposentados há muito tempo. O caminho começa reunindo laudos, exames e histórico médico, para comprovar as sequelas e a limitação funcional.
Transformar uma marca de vida em segurança no futuro é um direito garantido por lei. Reconhecer esse direito é o primeiro passo para não deixar o tempo e a burocracia apagarem a oportunidade.


