Salário-maternidade
O nascimento ou adoção de uma criança é um fator que traz diversas mudança na vida de todo o grupo familiar, principalmente no que tange aos gastos mensais extras que “nascerão” junto com o novo membro da casa.
Portanto, é muito comum a preocupação dos novos pais em como manter a renda mensal familiar, mesmo com o afastamento provisório no trabalho da mãe ou do responsável legal pela criança.
No intuito de auxiliar financeiramente as seguradas do INSS, no período de licença maternidade, foi criado o Salário-Maternidade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É um benefício previdenciário que remunera às pessoas que se ausentaram do trabalho por motivos de:
1.Nascimento do filho;
2.Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
3. Fetos natimortos (são aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
4.Adoção (crianças com até 8 anos de idade);
5.Gurada judicial para fins de adoção (crianças com até 8 anos de idade).
O requisito básico para fazer permitir o recebimento deste benefício é possuir a qualidade de segurado, que entendemos como:
1.Quando você está trabalhando e contribuindo para o INSS;
2.Quando está em período de graça (o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência);
3.Quando você está recebendo algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão por morte, entre outros). Para esse tópico temos uma exceção, a legislação veda o recebimento conjunto do salário-maternidade e auxílio-doença.
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento será realizado pelo seu empregador, que eventualmente será ressarcido pelo INSS, e o valor do benefício varia de acordo com o tipo de segurado que você é.
O procedimento para requerer esse benefício é simples. Porém, importante se atendar a data de início do seu pagamento, que pode começar a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto, e seu prazo de duração dependerá de causa que gerou direito ao recebimento do benefício:
CAUSA | TIPO DE TRABALHADOR | DURAÇÃO |
Parto | Todos | 120 dias |
Adoção e guarda judicial para adoção | Todos | 120 dias |
Aborto natural, não criminoso | Todos | 14 dias |
Feto Natimorto | Todos | 120 dias |
Ainda, é importante destacar que a garantia de estabilidade no emprego, por até cinco meses após o nascimento ou adoção da criança, é mantida para quem recebe o benéfico em comento.
Em linhas gerais, podemos concluir que benefícios como este passam mais tranquilidade e dão um suporte para as gestantes, adotantes e “recém- mamães”.