Modalidades de aposentadoria por idade no Brasil e como solicitar
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais conhecidas no Brasil e oferece diferentes opções para diversos grupos de trabalhadores.
Conheça as modalidades e como solicitar o benefício.
1) Aposentadoria por Idade Urbana:
A aposentadoria por idade urbana é destinada a trabalhadores urbanos.
Homens podem se aposentar a partir dos 65 anos, enquanto mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos, ambos com um mínimo de 15 anos de contribuição.
O benefício pode ser solicitado pelo Meu INSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135.
2) Aposentadoria por Idade Rural:
Trabalhadores rurais podem se aposentar com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
Ainda, para garantir o direito à aposentadoria por idade rural, é obrigatório comprovar que os últimos 15 anos de atividade foram exercidos em área rural.
Não basta ter trabalhado no campo em um passado distante; a legislação exige que a atividade rural tenha sido praticada nos últimos 15 anos antes da aposentadoria.
Documentos como contrato de arrendamento, bloco de notas, declaração de sindicatos e certificados de cadastro de imóveis rurais são essenciais.
Para solicitar, é necessário acessar o Meu INSS ou ligar na Central 135.
3) Aposentadoria por Idade Híbrida:
A aposentadoria por idade híbrida combina períodos de trabalho rural e urbano. Para se qualificar, homens devem ter 65 anos e mulheres 62 anos, além de 15 anos de contribuição em qualquer atividade.
Na aposentadoria por idade híbrida, não importa se o trabalho rural foi exercido lá atrás, durante a infância ou adolescência, ou de forma intercalada com períodos de trabalho urbano.
O trabalho rural pode ter sido o primeiro ou o último na vida do segurado, o mesmo vale para o trabalho urbano.
A ordem e a quantidade de tempo em cada atividade não importam, desde que, somados, os períodos totalizem pelo menos 15 anos de contribuição.
Documentos dos períodos rurais e urbanos devem ser apresentados. Solicite pelo Meu INSS ou pela Central 135.
4) Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência:
Pessoas com deficiência (com redução da capacidade para o trabalho) têm direito a aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) com 15 anos de contribuição.
Nessa modalidade de aposentadoria, os últimos 15 anos de trabalho devem ser comprovadamente realizados com redução de capacidade, que pode ser leve, moderada ou grave.
Exemplos de deficiência leve incluem artrite reumatoide e surdez parcial. Já para deficiência moderada, pode-se citar diabetes mellitus com complicações e hipertensão arterial com lesões em órgãos. As deficiências graves incluem cegueira e paralisia cerebral.
É necessário apresentar laudos médicos, exames e documentos que comprovem a deficiência. Solicite pelo Meu INSS ou pela Central 135.
5) Como Fazer o Pedido:
Para solicitar qualquer modalidade de aposentadoria por idade, siga os seguintes passos:
1. Prepare a documentação: reúna os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, documentos rurais e laudos médicos, se aplicável.
2. Acesse o Meu INSS: use o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para a Central 135.
3. Inicie o pedido: faça login no Meu INSS, escolha “Pedir Aposentadoria” e siga as instruções. Pela Central 135, siga as instruções do atendente.
4. Envie a documentação: faça o upload dos documentos no Meu INSS ou entregue-os na agência mais próxima.
5. Acompanhe o processo: monitore o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Se necessário, busque orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que os direitos sejam respeitados.