Aposentadoria no exterior e os acordos internacionais previdenciários do Brasil
Os Acordos Internacionais de Previdência são uma importante ferramenta de proteção para brasileiros que trabalham ou residem no exterior, pois permitem que o tempo de contribuição feito em outros países seja somado ao tempo de contribuição no Brasil.
Com esses acordos, o trabalhador consegue garantir direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença, evitando a perda de tempo de contribuição quando migra de um país para outro.
Esses acordos podem ser bilaterais, quando envolvem apenas dois países, ou multilaterais, quando abrangem várias nações.
O Brasil, por exemplo, faz parte do Acordo Multilateral Ibero-Americano, que inclui países como Argentina, Chile, El Salvador, Espanha, Portugal, entre outros, além de ter acordos no âmbito do MERCOSUL, com Argentina, Paraguai e Uruguai.
Essas parcerias facilitam a concessão de benefícios para trabalhadores que circularam entre essas nações, garantindo uma rede de proteção previdenciária.
Além disso, o Brasil mantém acordos bilaterais com mais de 20 países, como Alemanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Canadá e Coreia do Sul. Todos esses países possibilitam que o trabalhador migre sem perder seus direitos.
Uma questão importante para quem vive no exterior é a saída fiscal definitiva, que ocorre quando o cidadão brasileiro informa à Receita Federal que não reside mais no Brasil de forma permanente.
Mesmo com essa saída, o trabalhador pode continuar contribuindo ao INSS para garantir sua aposentadoria no futuro. Contudo, é crucial definir corretamente o domicílio fiscal no novo país, evitando a bitributação e assegurando o acesso aos benefícios previdenciários nos dois países.
O planejamento previdenciário, nesse contexto, torna-se essencial para organizar as contribuições e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam preservados, tanto no Brasil quanto no exterior.
Para brasileiros que trabalham em países que possuem acordo com o Brasil, o tempo de contribuição pode ser facilmente somado, permitindo que o trabalhador atinja o tempo necessário para se aposentar de forma mais rápida e vantajosa.
Mesmo que tenha contribuído em mais de um país, ele pode optar por se aposentar no local que oferecer melhores condições ou onde os benefícios sejam mais vantajosos.
No entanto, essa decisão requer uma análise cuidadosa das regras de cada país e dos impactos financeiros que essa escolha pode ter a longo prazo.
Além disso, os acordos previdenciários não apenas facilitam a soma de contribuições, mas também permitem que os benefícios sejam pagos independentemente do local de residência.
Isso significa que, caso o trabalhador se aposente no Brasil ou em outro país parceiro, ele poderá receber seu benefício sem maiores problemas, desde que o acordo esteja em vigor.
Portanto, os Acordos Internacionais de Previdência são uma rede de proteção fundamental para trabalhadores que transitam entre diferentes países, garantindo que seus direitos previdenciários sejam mantidos e que possam contar com uma aposentadoria segura.
O planejamento previdenciário e a orientação jurídica são passos essenciais para que o trabalhador faça as escolhas corretas em relação à sua aposentadoria, especialmente em casos de mudança de país e saída fiscal definitiva.