Como fica a reforma previdenciária com as mudanças?

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O presidente Jair Bolsonaro decidiu nesta quinta-feira (14) idades mínimas para homens e mulheres na reforma da previdência. Na próxima quarta-feira (20), Bolsonaro pretende pronunciar-se à nação explicando os detalhamentos da proposta, submetida à área jurídica do Palácio do Planalto no mesmo dia.

“A atual proposta do Executivo prevê a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição (que hoje não tem idade mínima), a extinção da regra de pontos (hoje fixada em 86/96), e fixa a idade mínima para a concessão da aposentadoria para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), de forma gradativa, ou seja haverá uma regra de transição”, explica a advogada de Londrina especialista em direito previdenciário, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP), Renata Brandão Canella. Em reunião com a equipe, ficou decidido que o período de transição para se chegar aos pisos de recebimento da aposentadoria será de 12 anos.

Nos dias de hoje é possível se aposentar, genericamente, pelas seguintes regras:

– Sem idade mínima, a partir dos 35 anos de contribuição (homem) ou dos 30 (mulher);

– Nas aposentadorias por tempo de contribuição é obrigatória a incidência do fator previdenciário, a menos que o segurado atinja 96 pontos, se homem, e 86 pontos, se mulher. Os pontos correspondem a somatória da idade e do tempo de contribuição;

– A partir de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) com tempo mínimo de 15 anos de contribuição e percentual de 70% mais 1% por ano trabalhado. Ou seja, se 15 anos é o mínimo, a aposentadoria será concedida com 85% de coeficiente ou mais: neste caso a aposentadoria é por idade;

– Em caso de aposentadoria rural, a idade mínima é de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e o tempo mínimo de 15 anos de trabalho rural deve ser comprovado. O trabalho rural deve ter sido exercício pelos últimos 15 anos antes do segurado completar a idade mínima, afastando a contagem de tempo rural remoto (jurisprudência dominante);

– A aposentadoria por idade híbrida permite a contagem do tempo urbano e rural (mínimo de 15 anos somados), e prevê a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;

– Na aposentadoria por idade o fator previdenciário só é aplicado se for positivo e serve, somente, para majorar o valor do benefício.

Canella explica o que acontecerá caso a reforma da previdência seja aprovada nos moldes agora propostos: “Os segurados mais novos que estão no início da sua vida contributiva e os que ainda não passaram dos 52 anos de idade, serão amplamente prejudicados e pagarão um pedágio alto para uma aposentadoria que ainda pode ser concedida em sua forma proporcional (integral só com 40 anos ou mais de tempo de contribuição).”

Os já aposentados e pensionistas não serão atingidos pela reforma, tendo direito adquirido. Para quem já está na ativa, a especialista aconselha repensar o futuro financeiro: “O que a avó tem hoje, os netos e bisnetos não terão num futuro. Isso é certeza.”

Publicado no Bonde em FEV. 15, 2019 veja a matéria completa aqui

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