Como fazer a perícia médica do INSS?
Você passa a vida trabalhando sem se preocupar com situações adversas, como se machucar, ficar incapaz, entre outros motivos que o levem à perícia médica do INSS. Mas, eventualmente, você se vê em uma dessas situações o Governo prevê direitos para esses casos. “É possível requerer o benefício do INSS em caso de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial ao deficiente, entre outros”, informa a advogada de Londrina especialista em direito previdenciário, Renata Brandão Canella.
Segundo a advogada, alguns documentos são importantes e devem ser levados no dia da perícia. Saiba quais são:
– Atestados médicos com as Código Internacional de Doenças (CID) são indispensáveis
– Documentação médica (exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa de hospital, prontuários de postos de saúde e outros documentos que comprovem a doença e incapacidade de trabalho)
– Carteira de trabalho e contracheques, em caso de segurado empregado
– Contratos com a empresa
– Outros documentos que comprovem o tempo de trabalho (ou contribuição ao INSS)
– Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF, CNH
– Declaração do último dia trabalhado devidamente assinada pelo responsável da empresa empregadora (geralmente o responsável pelo RH)
Depois de agendar a perícia, informe a empresa onde trabalha e tire cópia de todos os documentos porque o perito do INSS pode reter o original. Com todos os documentos em mãos, o ideal é chegar 10 minutos antes da hora marcada. Lembre-se de exigir um documento que comprove a realização da perícia. O comunicado de decisão ficará disponível no dia seguinte e será possível obter o documento pela internet ou agência do INSS.
O que fazer caso a perícia médica do INSS não der certo?
Caso o INSS cancelar a perícia ou se o perito não aparecer, exija um documento que comprove esta falta. “No sistema do INSS pode ficar registrado que a falta foi do segurado, fazendo com que haja perda da data da entrada do requerimento (DER), prejudicando o recebimento do benefício e dos atrasados”, alerta a advogada de Londrina, Renata Canella.
Fique atento, também, se a perícia for realizada muito rápida (em menos de 5 minutos), sem que haja análise física ou da documentação. “O perito deve questionar sobre as doenças, dores, desconfortos, limitações. Se isso não for feito, ou qualquer outro procedimento pareça incorreto, o segurado pode protocolar duas vias de uma reclamação por escrito ao chefe da agência. Caso haja negativa em receber a reclamação, é possível recorrer à ouvidoria através do site www.inss.gov.br/ouvidoria/ ou telefone pelo 135 para registrar uma ocorrência”, finaliza Renata.