O Pente-Fino do INSS e a Medida Provisória 871

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Publicada no dia 18 de janeiro de 2019, a Medida Provisória 871 (MP 871) foi apresentada pelo governo federal como uma ferramenta para coibir crimes contra o INSS. A chamada “MP anti-fraude” (MP 871 de 2019) tem como finalidade um pente-fino em cerca de 3 milhões de pagamentos realizados pelo INSS. A medida provisória, que tem força de lei, possui como alvo principal: os beneficiários de pensão por morte, aposentadoria rural, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, benefícios assistenciais (LOAS) e auxílio-reclusão.

Com a Medida Provisória, os aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos também podem ser chamados para nova perícia e estão sujeitos ao corte do benefício caso o médico do INSS entenda que estão aptos para o trabalho, ou seja, que obtiveram melhora em seu quadro de saúde. Esse grupo estava isento ao “pente-fino” desde 2017 graça à Lei 13.457 e a algumas Instruções Normativas do INSS (a exemplo a IN 77), que definiam as regras de revisão e corte das aposentadorias. Agora, o único grupo que ainda está livre do pente-fino do INSS e da MP 871 é o formado pelos aposentados por invalidez com mais de 60 anos. Os benefícios de pensão por morte, aposentadorias rurais, benefícios assistenciais, dentre outros, também passarão por revisões e novas avaliações, que serão feitas pelos servidores do INSS, estando os beneficiários destes benefícios sujeitos à suspensão ou até mesmo ao corte de sua aposentadoria ou pensão.

A prova de vida para os segurados maiores de 60 anos deverá ser feita por agendamento no INSS e antes do recadastramento bancário, antigamente (antes da MP de janeiro de 2019) era possível realizá-la em qualquer horário diretamente na agência bancária sem a necessidade de comparecimento pessoal nas agências do INSS. Outra novidade onerosa da MP é que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido ou revisado somente se o cidadão abrir seu sigilo bancário. O BPC (benefício de prestação continuada), no valor de um salário mínimo (R$ 998), é destinado a idosos carentes com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência na mesma situação. Nesses benefícios a miserabilidade é requisito essencial e a medida permitirá um controle maior na concessão dos mesmos. Esse requisito para a concessão dos benefícios assistenciais passará a valer em abril de 2019, ou seja, 90 dias após a publicação da medida.

Na hipótese do INSS encontrar alguma irregularidade em qualquer destes benefícios sujeitos à revisão, o segurado será chamado e serão analisados todos os documentos. Como por exemplo, no caso da pensão por morte, em que o segurado ao morrer já não tinha mais qualidade de segurado e, mesmo assim, o benefício foi concedido, o benefício será imediatamente suspenso e aberto prazo para defesa (e/ou recurso) e explicações. O segurado que receber o aviso do INSS terá que redobrar a atenção, visto que o INSS poderá suspender os benefícios que tiveram erros na concessão, inclusive caso não localize o segurado.

Caso o INSS suspenda o benefício é possível entrar com defesa ou recurso administrativo para tentar reverter a situação, mas o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para que os prejuízos não sejam duradouros ou irreversíveis.

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