Redução da capacidade pode antecipar sua aposentadoria

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Muita gente vive com dor. Trabalha com limitações físicas, cognitivas ou emocionais, sem imaginar que essa condição pode permitir antecipar a aposentadoria. A maioria não sabe, mas existe uma lei no Brasil — a Lei Complementar 142/2013 — que reconhece essas limitações como um fator de direito, mesmo que a pessoa ainda esteja trabalhando.

Essa lei garante aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, inclusive quando essa deficiência for considerada leve. E não é preciso estar afastado do trabalho ou receber auxílio-doença.

A chamada “redução da capacidade funcional” é reconhecida quando a pessoa comprova que tem uma limitação permanente para o trabalho, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Isso pode incluir dores ortopédicas crônicas, sequelas de acidentes, problemas psiquiátricos como depressão ou ansiedade severa, doenças neurológicas, entre outras.

O mais importante é que essa aposentadoria:

Não exige idade mínima para quem se aposenta por tempo de contribuição.
Garante 100% da média salarial, sem o desconto do fator previdenciário.
Permite que a pessoa continue trabalhando, se quiser.

Para mulheres, a aposentadoria pode ocorrer com 20, 24 ou 28 anos de contribuição, dependendo do grau da deficiência. Para homens, os requisitos são de 25, 29 ou 33 anos. Também é possível converter o tempo comum em tempo com deficiência, se for comprovado que a limitação já existia antes.

Apesar da importância dessa regra, o simulador do INSS não calcula esse tipo de aposentadoria. Ou seja, milhares de brasileiros têm esse direito e não sabem.

Por isso, se há histórico de dor constante, laudos médicos guardados na gaveta, afastamentos ou doenças crônicas, é fundamental buscar uma análise previdenciária especializada. O que parece comum pode ser o ponto de virada para garantir mais qualidade de vida e segurança financeira.

Renata Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.adv.br

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