Revisão da vida toda: Enfim uma boa notícia para os aposentados e pensionistas do INSS

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Após o STF ter concedido inúmeras derrotas nos últimos anos aos aposentados do INSS, finalmente há motivos para comemorar.

No dia 1º de dezembro de 2022 o STF aprovou a tese conhecida como “revisão da vida toda”, a qual permite que todos os salários de contribuição dos aposentados sejam levados em consideração no cálculo da aposentadoria, inclusive os anteriores a 07/1994 (mês que entrou em vigor o “real”, substituindo o “cruzeiro real”).

A revisão da vida toda não é aplicável para qualquer aposentado do INSS, mas todos podem verificar se possuem direito. Caso aplicável, o aposentado pode ingressar na justiça cobrando valores de atrasados dos últimos cinco anos (com correção monetária e juros), além de aumentar o valor mensal de sua aposentadoria.

Para verificar se a tese é aplicável ao caso, alguns documentos são necessários para que os cálculos sejam realizados, como o CNIS (extrato completo disponibilizado no aplicativo/site “MEU INSS”), a cópia da Carteira de trabalho, entre outros.

Sobre a revisão, contempla as aposentadorias concedidas a partir de 29/11/1999, data que entrou em vigor a Lei nº 9.876/1999, a qual restringiu o período que deveria ser levado em consideração para fins de cálculos da aposentadoria.

Com a decisão atual do STF, todas as contribuições dos segurados são levadas em consideração para fins de cálculo do benefício. A tese também é aplicável para pensionistas (além dos aposentados) do INSS.

O advogado responsável pelo caso também deve verificar se a aposentadoria foi concedida antes da reforma da previdência de 2019 ou se havia direito adquirido anterior, bem como em relação ao prazo decadencial de 10 anos (regra geral, da data do primeiro pagamento do benefício).

Conforme mencionado, todos os pensionistas e aposentados do INSS podem verificar se possuem direito à revisão. Para tanto, devem procurar um advogado de sua confiança, que vai solicitar documentos e executar cálculos a fim de constatar a aplicabilidade da tese ao caso.

Thiago de Abreu e Silva, advogado.
Renata Brandão Canella, advogada.

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