REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (13/11/2019)? Confira quem tem direito a esta revisão.
Muitos aposentados ou pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos após 13 de novembro de 2019 estão na dúvida se possuem direito a revisão da vida toda. Primeiramente vamos entender a tese de revisão que ficou tão conhecida nos últimos meses.
Esta revisão é a possibilidade de requerer o aumento da aposentadoria ou pensão por morte utilizando as contribuições anteriores a julho de 1994.
Até a recente decisão do Supremo Tribunal Federal os benefícios eram calculados exclusivamente utilizando as contribuições a partir de julho de 1994. Isto porque o INSS vinha aplicando para todos a regra de transição prevista na Lei nº 9.876/1999, onde os benefícios concedidos após 26/11/1999 deveriam ter como período básico de cálculo as 80% maiores contribuições vertidas a partir de 07/1994 até a data do requerimento do benefício.
Em contrapartida, o artigo 29, inciso II, da Lei nº. 8.213/1991, regra definitiva, estabelece que os benefícios devem ser calculados de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado.
Frisa-se que nos casos em que o segurado contribuiu com valores altos antes do mês de julho de 1994, ou ainda, parou de contribuir após esta data, o mesmo sofreu prejuízos gritantes com a aplicação da regra de transição, os quais seriam aliviados no caso da aplicação da regra definitiva, qual seja o cálculo do benefício considerando todas as contribuições vertidas ao INSS, inclusive as anteriores a julho de 1994.
E é isto que a tese firmada pelo STF vem proporcionar, possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99.
E, portanto para quem cabe a revisão da vida toda?
Esta tese revisional pode ser utilizada para aposentados e pensionistas do INSS que tiveram os benefícios concedidos a menos de 10 anos, que possuem contribuições anteriores a julho de 1994 e tiveram seus benefícios calculados de acordo com a Lei nº. 9.876 de 1999.
IMPORTANTE! Mesmo quem cumpre com todos os requisitos é extremamente necessário fazer o cálculo, pois esta revisão não é vantajosa para todos os aposentados.
E como fica quem se aposentou após a Reforma da Previdência ocorrida em 13/11/2019?
Para os benefícios concedidos após novembro de 2019 por meio do direito adquirido, ou seja, calculado com base na lei antiga (9.876/99) é CABÍVEL a revisão da vida toda.
Entretanto, se o benefício foi concedido pelas regras novas trazidas pela reforma da previdência, não caberá a revisão da vida toda, mesmo que o benefício tenha sido concedido com base nas regras de transição.
Em resumo, quem tem direito a revisão da vida toda após a reforma é tão somente quem se aposentou por meio do direito adquirido.
Por isso é muito importante analisar a carta de concessão para saber em qual regra seu benefício foi concedido. Neste momento, conte sempre com o auxílio de um advogado especialista.
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