Síndrome de Burnout: quando o trabalho adoece

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A Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional, deixou de ser vista como simples cansaço e passou a ser reconhecida como doença ocupacional. Trata-se de um distúrbio caracterizado por exaustão física e emocional intensa, altos níveis de estresse e desgaste no ambiente de trabalho.
Entre os principais fatores que levam ao Burnout estão a pressão por metas, o excesso de funções, os prazos curtos e a competitividade desmedida. Desde o Decreto nº 6.957/2009, a síndrome está oficialmente na lista de doenças relacionadas ao trabalho, dentro do grupo dos transtornos mentais e comportamentais.

1. Sintomas mais frequentes

A Burnout pode se manifestar de várias formas:
• Cansaço físico e mental constante
• Insônia
• Dores de cabeça e problemas gastrointestinais
• Alterações cardíacas e respiratórias
• Dores musculares
• Dificuldade de concentração
• Sensação de fracasso ou impotência
Nos casos graves, pode evoluir para depressão profunda, exigindo afastamento imediato e acompanhamento médico.

2. Benefícios previdenciários possíveis

Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador pode solicitar ao INSS o auxílio-doença acidentário (B91), já que a Burnout é considerada doença ocupacional. Esse benefício garante inclusive estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Outro ponto importante é que em muitos casos, mesmo após tratamento, o trabalhador não recupera totalmente sua capacidade. Quando permanecem sequelas permanentes, como dificuldade de concentração, perda de rendimento, necessidade de mudança de função ou limitação contínua, pode ser reconhecido o direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago até a aposentadoria, equivalente a 50% do salário de benefício. Ele é devido sempre que a doença ou acidente deixa redução definitiva da capacidade de trabalho, ainda que parcial.

3.Responsabilidade da empresa

A legislação reforça que:
• É dever do empregador adotar medidas de prevenção
• Descumprir normas de segurança e saúde pode gerar multa e responsabilização
• O trabalhador deve ser informado sobre riscos do ambiente e das funções
Quando a empresa não cumpre essas obrigações, pode ser responsabilizada por agravos à saúde dos seus empregados.

4.O que fazer diante de sintomas

Ao perceber sinais de Burnout, é essencial procurar atendimento médico. Caso o afastamento seja indicado, é importante guardar relatórios, laudos e documentos que comprovem a ligação entre a doença e as condições de trabalho.
Essas provas permitem não apenas solicitar o auxílio-doença acidentário (B91), mas também garantir o auxílio-acidente quando restarem sequelas. Em situações de dúvida ou resistência do INSS, a orientação de um advogado previdenciário é fundamental.

5.Conclusão:

A Síndrome de Burnout não é apenas cansaço. Reconhecida como doença ocupacional, pode gerar direito a benefícios previdenciários importantes: o auxílio-doença acidentário (B91) durante o afastamento e o auxílio-acidente quando houver sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho. Conhecer esses direitos é transformar o esgotamento profissional em proteção social efetiva.

Renata Silva Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.adv.br

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