Aposentadoria por acidente de trabalho: o que você precisa saber

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A aposentadoria por acidente de trabalho é o benefício destinado ao segurado que sofreu acidente e ficou incapacitado para a atividade laboral de forma permanente.
Para ter direito a essa espécie de aposentadoria o segurado precisa comprovar que a incapacidade para o trabalho se deu em razão do acidente, a impossibilidade de readaptação para outra função, além de contar com qualidade de segurado.

A aposentadoria por acidente de trabalho é calculada sobre 100% da média de contribuições, sem incidência de qualquer redutor como fator previdenciário ou coeficiente de cálculo.
Para solicitar o benefício é imprescindível a juntada de laudos, atestados e exames médicos comprovando que o segurado não tem condições de exercer atividade laborativa e também documentos que comprovam o acidente. Lembrando na maioria dos casos o INSS nega pedidos por falta de provas. Desse modo, é fundamental a juntada de farta prova documental.

O benefício pode ser requerido no site ou aplicativo do “Meu INSS” e também através da central de atendimento 135. Havendo negativa no pedido é possível o ajuizamento de ação judicial onde será realizada perícia médica para comprovação do acidente e incapacidade para o trabalho e, se necessário, audiência de instrução e julgamento com oitiva de testemunhas.

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