Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência: uma alternativa para quem tem redução de capacidade

 em Artigos, Direito Previdenciário

Para trabalhadores que acumulam anos de contribuição, mas ainda não atingiram a idade mínima para aposentadoria, existe a alternativa da aposentadoria por idade para pessoas
com deficiência.

Esse benefício é acessível a homens e mulheres que tenham contribuído por pelo menos 15 anos com algum grau de deficiência, mesmo que leve, oferecendo uma idade mínima
reduzida e um benefício mais adequado à capacidade de trabalho de cada segurado.

1. Requisitos para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para acessar essa modalidade de aposentadoria, o segurado deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A idade mínima é
reduzida:

  • Mulheres: 55 anos de idade mínima e 15 anos de contribuição com deficiência.
  • Homens: 60 anos de idade mínima e 15 anos de contribuição com deficiência.

O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não altera a exigência de idade ou tempo de contribuição. Mesmo uma deficiência leve dá direito ao benefício, desde que os requisitos sejam atendidos.

2. Condições de deficiência que se enquadram

As deficiências podem ser físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais, desde que comprometam a capacidade de trabalho.

Exemplos de condições leves incluem bursite crônica, tendinite, problemas na coluna, doenças reumatológicas, problemas cardíacos, perda parcial de visão e perda auditiva parcial.

Para garantir o direito, o segurado passará por uma perícia médica e funcional no INSS, que avaliará o impacto da deficiência na capacidade de trabalho e se ela esteve presente nos últimos 15 anos de contribuição.

3. Vantagens no cálculo do benefício

O cálculo do benefício pode ser vantajoso, correspondendo a 70% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100% da média dos salários.

Esse método pode resultar em um benefício mais elevado, especialmente para quem contribuiu por muitos anos.

4. Como saber se o segurado se enquadra nos requisitos

Para avaliar se a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é a melhor opção, o segurado deve analisar seu histórico de saúde e trabalho.

Caso tenha mais de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e esteja próximo da idade mínima (55 anos para mulheres e 60 anos para homens), é recomendável buscar uma avaliação médica que comprove a redução de capacidade ao longo dos anos de contribuição.

5. Orientação para o processo de solicitação

Antes de reunir a documentação médica e agendar a perícia no INSS, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Esse profissional pode orientar sobre o conteúdo do atestado médico, facilitando a comprovação da redução de capacidade e aumentando as chances de aprovação do benefício.

Na solicitação, o segurado deverá reunir a documentação médica e agendar uma perícia no INSS, que avaliará o grau da deficiência e confirmará se o segurado exerceu suas atividades com essa condição pelos últimos 15 anos.

6. Conclusão: o planejamento é essencial para assegurar o direito à aposentadoria

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é uma alternativa vantajosa para quem tem uma trajetória de trabalho com algum grau de deficiência.

Com a redução da idade mínima e um cálculo de benefício diferenciado, essa modalidade permite ao segurado se aposentar antes com dignidade e segurança financeira.

Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br

Postagens Recentes

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

Somar períodos de trabalho pode acelerar a sua aposentadoria. Homens e mulheres com 48 a 55 anos podem antecipar a aposentadoria
Iniciar conversa
💬 Olá, precisa de ajuda?
Olá 👋
Seja bem vindo ao Escritório Brandão Canella Advogados!

Eu sou a Nayara, responsável pelos atendimentos on-line. Vou oferecer a você, um suporte personalizado.