Homens e mulheres com 48 a 55 anos podem antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício com o uso correto dos 18 aceleradores previdenciários

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Entre os 48 e 55 anos de idade, muitos trabalhadores acreditam que ainda falta muito para se aposentar.

No entanto, é justamente nessa faixa etária que muitos já acumulam um histórico relevante de contribuições — e, com a aplicação correta da legislação, podem conquistar o direito à aposentadoria antes do previsto.

Pouca gente sabe que existem 18 aceleradores previdenciários que, quando utilizados corretamente, podem antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Esses aceleradores são estratégias legais que permitem corrigir erros no CNIS, reconhecer períodos trabalhados sem registro, aplicar regras de transição mais vantajosas e validar vínculos que estavam esquecidos ou desconfigurados.

Mesmo quem recebeu uma simulação negativa do INSS pode, com planejamento técnico, alcançar o direito imediato à aposentadoria ou ampliar expressivamente o valor final do benefício.

Veja quais são os 18 aceleradores que podem ser considerados:

  • Tempo de trabalho rural antes e após 1991, especialmente após 1994, com possibilidade de averbação e contribuição.
  • Serviço militar obrigatório.
  • Trabalho em atividades insalubres ou perigosas até 13/11/2019, com possibilidade de conversão em tempo comum.
  • Mandato eletivo, exercido como vereador, prefeito, deputado ou outro cargo político.
  • Trabalho como pescador artesanal.
  • Tempo de serviço público em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal).
  • Trabalho no exterior.
  • Atuação como aluno-aprendiz, guarda mirim, seminarista, residente médico ou estágio desconfigurado.
  • Contribuições retroativas, agrupamentos ou complementações.
  • Tempo como empregado urbano sem registro em carteira.
  • Redução da capacidade para o trabalho, comprovada por laudo médico.
  • Tempo como contribuinte individual que prestou serviço a empresas após abril de 2003.
  • Tempo reconhecido em ação trabalhista, inclusive com possibilidade de enquadramento como atividade especial.
  • Auxílio-doença intercalado com períodos contributivos.
  • Retificação do CNIS, para corrigir vínculos, períodos ou valores omitidos ou registrados incorretamente.
  • Aviso prévio trabalhado, complementação de contribuição de MEI.
  • Ações tributárias encerradas com pagamento de contribuições previdenciárias.
  • Magistério até 1981 e aposentadoria do professor.

Esses aceleradores podem ser aplicados sozinhos ou em conjunto.

Em muitos casos, a combinação de três, quatro ou mais estratégias é suficiente para alcançar o tempo necessário e garantir uma aposentadoria antes do esperado.

Por isso, o planejamento previdenciário é essencial.

A análise correta, feita por profissionais especializados, pode identificar oportunidades que não aparecem nas simulações automáticas, corrigir informações no sistema do INSS e garantir que cada período trabalhado seja aproveitado da melhor forma possível.

Renata Brandão Canella, advogada.

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