Entesopatia aposenta? Saiba se é possível antecipar a aposentadoria com esse diagnóstico

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A entesopatia é uma inflamação que atinge tendões e suas inserções nos ossos, geralmente causada por esforço repetitivo, sobrecarga mecânica ou desgaste degenerativo.
Os locais mais afetados são pés, tornozelos, joelhos, quadris, ombros e coluna — regiões fundamentais para o equilíbrio e a mobilidade no trabalho e na vida diária.
Quando os sintomas se tornam persistentes, com dor crônica, limitação de movimentos, perda de força ou dificuldade para caminhar, surge a dúvida: entesopatia aposenta?
A resposta é: depende da gravidade e do impacto na capacidade de trabalho.
Hoje, existem três caminhos principais para quem sofre com entesopatia e busca proteção no INSS:

1. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez)

Se a entesopatia provoca uma incapacidade total e temporária, impedindo o exercício da atividade habitual, o segurado pode solicitar o auxílio-doença.

Se a incapacidade se tornar permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Essa análise é feita por perícia médica e considera laudos, exames de imagem e o impacto da doença na atividade profissional exercida.

2. Aposentadoria antecipada por redução da capacidade para o trabalho (Lei Complementar 142/2013)

Quando a entesopatia não impede totalmente o trabalho, mas causa uma redução permanente da capacidade funcional, é possível adiantar a aposentadoria pelas regras especiais da Lei Complementar 142/2013.

Importante:

Quando falamos em redução grave, moderada ou leve, estamos nos referindo ao grau de comprometimento da capacidade para o trabalho.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o grau de redução determina o tempo exigido.
Já para a aposentadoria por idade, qualquer grau de redução — mesmo leve — é suficiente para garantir o direito.
Na aposentadoria por tempo de contribuição com redução da capacidade:

  • Mulheres:
    • 20 anos de contribuição (redução grave);
    • 24 anos de contribuição (redução moderada);
    • 28 anos de contribuição (redução leve).
  • Homens:
    • 25 anos de contribuição (redução grave);
    • 29 anos de contribuição (redução moderada);
    • 33 anos de contribuição (redução leve).

Na aposentadoria por idade com redução da capacidade:
Mulheres: 55 anos de idade;
Homens: 60 anos de idade;

Exigência de comprovação de que exerceu atividade com redução da capacidade nos últimos 15 anos de trabalho.
Em ambas as modalidades, o segurado pode continuar exercendo sua profissão e, no caso da aposentadoria por tempo, tem direito a 100% da média salarial, sem idade mínima.

3. Auxílio-acidente: benefício vitalício até a aposentadoria

Se a entesopatia for considerada uma doença ocupacional — relacionada às condições de trabalho — o segurado pode ter direito também ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é pago quando há redução permanente da capacidade para o trabalho, mesmo parcial, sem exigir incapacidade total.

Esse benefício:

É mensal e pago até a aposentadoria;
Não impede o trabalhador de continuar em atividade;
Pode gerar valores retroativos importantes, especialmente se houve corte de auxílio-doença no passado.

A entesopatia pode, sim, gerar direito a benefícios do INSS, seja como afastamento temporário, aposentadoria definitiva ou aposentadoria antecipada.
Além disso, a depender da origem da doença, pode também garantir o direito ao auxílio-acidente, acumulando proteção financeira até a concessão da aposentadoria.
Dor constante, redução da capacidade e limitações no trabalho não são normais. São alertas de que existe um direito a ser reconhecido.
Adiantar a aposentadoria é possível para quem entende seu diagnóstico e conhece seus direitos.

Renata Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.com.br

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