Aposentadorias por Tempo de Contribuição e a nova regra
A fórmula 85/95 é a soma dos pontos: idade e tempo de contribuição: 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.
Esta contagem garante aposentadoria por Tempo de Contribuição em 100% do salário de benefício, sem qualquer redutor, ou seja, sem a aplicação do fator previdenciário. Porém, é necessário que o segurado complete o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Caso não haja o tempo mínimo é impossível requerer este tipo de aposentadoria, podendo o segurado requerer aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial nos moldes da Lei 8213/91, que ainda continua valendo.