Aposentadorias por Tempo de Contribuição e a nova regra

 em Notícias

A fórmula 85/95 é a soma dos pontos: idade e tempo de contribuição: 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.

Esta contagem garante aposentadoria por Tempo de Contribuição em 100% do salário de benefício, sem qualquer redutor, ou seja, sem a aplicação do fator previdenciário. Porém, é necessário que o segurado complete o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Caso não haja o tempo mínimo é impossível requerer este tipo de aposentadoria, podendo o segurado requerer aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial nos moldes da Lei 8213/91, que ainda continua valendo.

Postagens Recentes

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

Iniciar conversa
💬 Olá, precisa de ajuda?
Olá 👋
Seja bem vindo ao Escritório Brandão Canella Advogados!

Eu sou a Nayara, responsável pelos atendimentos on-line. Vou oferecer a você, um suporte personalizado.