Tabela de Revisões de Aposentadoria
Poucos aposentados sabem que existem diversas possibilidades de revisionar a Aposentadoria. Muitas delas possuem o prazo de 10 anos após o recebimento do primeiro benefício para ser requerida. Outras não possuem prazo, como no caso da Desaposentação. Por isso é importante que o aposentado verifique se a concessão de sua aposentadoria foi correta, o mais breve possível, e procure um profissional habilitado para realização de cálculos, pareceres e ingresso com o pedido de revisão, que, na maioria das vezes, deve ser feito judicialmente. Segue tabela de algumas possíveis revisões:
REVISÕES DE APOSENTADORIA | O que é | Quem pode ter direito | Prazo para pedir |
REVISÃO DA “VIDA TODA” | Revisão para acrescentar os salários antigos (anteriores a julho de 1994) no cálculo da aposentadoria. | Trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social nas décadas de 70, 80 e início de 90 e se aposentaram após novembro de 1999. | Até 10 ANOS após a concessão da aposentadoria. |
REVISÃO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA | Revisão para acrescentar no cálculo da aposentadoria os valores salariais recebidos em processo trabalhista. | Os segurados que receberam valor de verbas salariais em Ação Trabalhista. | Até 10 ANOS após término da Ação Trabalhista. |
REVISÃO PARA MAJORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO | Revisão para transformar a aposentadoria proporcional em aposentadoria integral (100%) e para majorar o fator previdenciário. | Quem teve o tempo de serviço não computado pelo INSS. Pode ser: tempo rural, como pescador artesanal, tempo em serviço militar ou tempo em atividade especial (insalubre ou perigosa) não reconhecida. | Até 10 ANOS após a concessão da aposentadoria. Obs: alguns posicionamentos judiciais são no sentido de que, se não requerido o reconhecimento do tempo quando da concessão da aposentadoria, o prazo de 10 anos ainda não teve início. |
DESAPOSENTAÇÃO | Revisão para computar as contribuições posteriores à concessão da aposentadoria. Tal revisão gera nova concessão, podendo inclusive ser aplicado o fator 85/95. | Quem continuou trabalhando após a concessão da aposentadoria. | Não há prazo para requerer esta revisão. |
Obs: para requerer qualquer revisão é aconselhável cálculo prévio, por profissional habilitado, para verificação se o valor do benefício irá aumentar ou não. |