Tabela de Revisões de Aposentadoria

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Poucos aposentados sabem que existem diversas possibilidades de revisionar a Aposentadoria. Muitas delas possuem o prazo de 10 anos após o recebimento do primeiro benefício para ser requerida. Outras não possuem prazo, como no caso da Desaposentação. Por isso é importante que o aposentado verifique se a concessão de sua aposentadoria foi correta, o mais breve possível, e procure um profissional habilitado para realização de cálculos, pareceres e ingresso com o pedido de revisão, que, na maioria das vezes, deve ser feito judicialmente. Segue tabela de algumas possíveis revisões:

REVISÕES DE APOSENTADORIA O que é Quem pode ter direito  Prazo para pedir
REVISÃO DA “VIDA TODA” Revisão para acrescentar os salários antigos (anteriores a julho de 1994) no cálculo da aposentadoria. Trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social nas décadas de 70, 80 e início de 90 e se aposentaram após novembro de 1999. Até 10 ANOS após a concessão da  aposentadoria.
REVISÃO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO  TRABALHISTA Revisão para acrescentar no cálculo da aposentadoria os valores salariais recebidos em processo trabalhista. Os segurados que receberam valor de verbas salariais em Ação Trabalhista. Até 10 ANOS após término da Ação Trabalhista.
REVISÃO PARA MAJORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO Revisão para transformar a aposentadoria proporcional em aposentadoria integral (100%) e para majorar o fator previdenciário. Quem teve o tempo de serviço  não computado pelo INSS.  Pode ser: tempo rural, como  pescador artesanal, tempo em  serviço militar ou tempo em  atividade especial (insalubre  ou perigosa) não reconhecida. Até 10 ANOS após a concessão da aposentadoria.
Obs: alguns posicionamentos  judiciais são no sentido de que, se  não requerido o reconhecimento do  tempo quando da concessão da  aposentadoria, o prazo de 10 anos  ainda não teve início.
DESAPOSENTAÇÃO Revisão para computar as  contribuições posteriores à  concessão da aposentadoria.  Tal revisão gera nova  concessão, podendo inclusive  ser aplicado o fator 85/95. Quem continuou trabalhando  após a concessão da  aposentadoria. Não há prazo para requerer esta  revisão.
Obs: para requerer qualquer revisão é aconselhável cálculo prévio, por profissional habilitado, para verificação se o valor do benefício  irá aumentar ou não.
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