Aposentados têm Direito ao Melhor Benefício Possível 

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Os segurados da Previdência Social que se aposentaram com mais de 35 anos de contribuição podem ter direito à revisão de sua aposentadoria, mediante a alteração da data de início do benefício (DIB) para o dia em o cálculo lhe for mais favorável.

A lei previdenciária garante aos segurados o direito ao melhor benefício possível, assim, o segurado que optou por permanecer em atividade depois de preenchidos os requisitos para à obtenção da aposentadoria, tem direito ao cálculo do benefício para data em que lhe garanta o maior valor possível.

Assim, os segurados devem ter seus benefícios concedidos, ou revisados, de modo que seu valor corresponda a maior renda possível em comparação à renda obtida e às rendas mensais que estariam percebendo na mesma data caso tivessem requerido o benefício em algum momento anterior.

Tomamos como exemplo um segurado homem, que completou 35 anos de contribuição em 01/02/2014, e optou por continuar trabalhando, sem requerer a aposentadoria. Em 01/02/2016, quando já contava com 37 anos de contribuição, o segurado requereu a aposentadoria. Nessa hipótese, é garantido ao segurado o direito de que o valor de sua aposentadoria seja calculado a partir de 01/02/2014, data em que já teria sido possível exercer o direito à aposentadoria, e a cada um dos meses posteriores, até 01/02/2016, de modo a verificar a maior renda possível.

O direito ao cálculo do melhor benefício pode ser exercido na concessão da aposentadoria, isto é, quando o segurado solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve requer a fixação da data do início do benefício (DIB) para quando lhe for mais favorável, e caso o segurado já esteja aposentado, pode ser requerida a revisão do benefício.

Cumpre observar que o direito ao melhor benefício é garantido aos segurados que recebem aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria especial, e também aos pensionistas.

Tal tese já foi sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu ter o segurado da previdência social direito adquirido ao benefício mais vantajoso, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a aposentadoria.

Isabela Rossitto Jatti, Advogada.

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