ATIVIDADE ESPECIAL: Como comprovar a atividade especial se a empresa não existe mais?

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O período de trabalho exercido em condições insalubres, perigosas ou penosas pode ser reconhecido como especial e facilitar a concessão da aposentadoria.
Porém, na prática, muitos trabalhadores encontram dificuldades para comprovar a atividade especial pois, muitas vezes, as empresas não existem mais, o que impossibilita a obtenção do PPP e laudos técnicos.

E agora, como comprovar a atividade especial se a empresa que já encerrou suas atividades?
Existem algumas alternativas:

1. Sindicato da categoria:
Verifique no sindicato da classe profissional à qual você pertencia se existe PPP ou laudo técnico da empresa arquivados.
Ainda, em alguns casos, o próprio sindicato pode emitir o PPP.
O sindicato pode também fornecer informações sobre os sócios ou responsáveis legais pela empresa.

2. Ação trabalhista
Consulte processos trabalhistas e verifique se já foi realizada perícia técnica na empresa.

3. Perícia indireta
Caso o processo de aposentadoria já esteja tramitando na esfera judicial, é possível solicitar perícia em empresa que atua no mesmo ramo e cujas características de trabalho sejam semelhantes.

4. Sócios
Localize os sócios na Junta Comercial da sede da empresa ou na Receita Federal.
Os sócios, o síndico da massa falida ou o representante legal da empresa podem emitir o PPP e fornecer o laudo técnico.

5. Testemunhas
Ex-colegas de trabalho podem comprovar as condições de trabalho. Porém, apenas a prova testemunha não é suficiente, sendo necessária a juntada de documentos que demonstrem que atividade era especial, tais como fotos, holerites, dentre outros.

6. Prova emprestada:
Localize ex-colegas de trabalho que exerceram a mesma função e verifique se eles possuem o PPP.
Pesquise também processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa.

O PPP ou LTCAT utilizado por colega de trabalho também pode ser utilizado no seu processo.

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