Contribuições previdenciárias inferiores ao salário mínimo. O que fazer?

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Você jura que já completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar mas, ao fazer o pedido, a aposentadoria é negada.

Ao analisar a contagem do tempo de contribuição você verifica que alguns períodos não foram validados pois a contribuição previdenciária foi inferior ao salário mínimo. Essa situação é muito comum e a Reforma da Previdência trouxe três possibilidades para você regularizar essas contribuições:

1. Complementar as contribuições. Nesse caso, a contribuição será regularizada mediante o pagamento de uma guia de recolhimento. O valor da complementação será calculado com base na diferença que não foi paga multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado. Para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a complementação é feita através do Siscalcweb, sistema disponibilizado pela Receita Federal que calcula a complementação e gera uma DARF para pagamento. Para o contribuinte individual e facultativo o recolhimento ocorre via GPS. NOTE! Se a complementação ocorrer após o dia 15 do mês subsequente haverá a incidência de juros.

2. Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo. Por exemplo: No mês de janeiro de 2020 o salário de contribuição foi no valor R$ 4.000,00, enquanto que no mês de fevereiro de 2020 foi de R$ 900,00 (inferior ao salário mínimo). Nessa hipótese, você poderá utilizar parte do salário de contribuição do mês de janeiro, que excedeu o salário mínimo, para completar o valor faltante no mês de fevereiro.

3. Agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para a aproveitamento em uma ou mais competências até que esta atinja o limite mínimo. Nessa opção os salários de contribuições de diferentes meses serão somados até que se atinja o salário mínimo. É importante observar que as duas últimas opções só podem ser realizadas utilizando as contribuições do mesmo ano civil. DICA EXTRA: Trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos durante a pandemia do novo coronavírus podem precisar complementar a contribuição ao INSS.

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