Fuja da reforma aumentando seu tempo de contribuição
O governo pretende que as mudanças nas aposentadorias do INSS já comecem a valer neste ano, desta forma, aqueles trabalhadores que estão na iminência de se aposentar podem completar o seu tempo de contribuição e com isso, até aumentar o valor de seu benefício. Pelas regras atuais, o segurado pode obter aposentadoria por tempo de contribuição, quando completar o tempo mínimo de 35 anos de contribuição ao INSS, se homem, e 30 anos, se mulher. Ainda, pode requer aposentadoria por idade quando preencher 15 anos de contribuição, independente do sexo, e 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres. Diante da proximidade da reforma previdenciária, o trabalhador deve ficar atento se laborou há muitos anos, ou seja, em períodos cuja moeda era outra, pois embora os trabalhos antigos não entrem no cálculo da média salarial, eles podem ser utilizados para completar o tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria. Vale ressaltar, que o trabalho antes de 1976 pode não estar registrado nos arquivos do INSS, pois antes dessa data não havia o registro unificado das informações do trabalhador (Rais), e apenas após 1989 que surgiu o CNIS, documento utilizado atualmente para computar o tempo de serviço e as contribuições do trabalhador. Ainda, aquele trabalhador que laborou em atividade especial, ou seja, exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pela legislação, após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo, tem direito ao benefício de aposentadoria especial. Há também a possibilidade de conversão do período de atividade especial para tempo comum, e com isso aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição, e da mesma forma, é possível a conversão do tempo comum em tempo especial. Ademais, o tempo que uma pessoa trabalhou na lavoura, normalmente em regime de economia familiar, juntos com os pais e irmãos, pode ser utilizado para aumentar o tempo de contribuição. Também, como forma de completar o tempo de contribuição, há a possibilidade de incluir a ação trabalhista, a qual pode ser requerida pelo trabalhador que ingressou com reclamatória trabalhista em face de seu ex-patrão, e nessa ação obteve o reconhecimento do registro em carteira ou de verbas trabalhistas. Diante do acima exposto, o trabalhador que está perto de se aposentar e conseguir completar ou aumentar o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente pode conseguir fugir da reforma previdenciária. Importante também mencionar que para aposentadoria por tempo de contribuição nas regras atuais, não há exigência de idade mínima.
Renata Silva Brandão, Advogada