Aposentados entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 podem ter direito à revisão.
Aqueles que se aposentaram entre 05/10/1988 e 31/12/2003, que sempre contribuíram com valores superiores ou próximos ao teto da Previdência Social e quando da concessão tiveram o valor de seu beneficio limitado ao teto da época podem ter direito a revisão. Isso porque, em dezembro de 1998 e de 2003, com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003, o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS foi aumentado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 e de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00, respectivamente, assim, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o seu beneficio recalculado o que reduziu significativamente o valor do beneficio.Em 2010 o Supremo Tribunal Federal determinou que as aposentadorias concedidas antes da vigência das emendas constitucionais acima mencionadas e que foram limitadas ao teto deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. Alguns segurados tiveram suas aposentadorias revistas administrativamente, contudo, nem todos os benefícios foram recalculados corretamente e o INSS não reconhece o direito à revisão dos benefícios concedidos antes de 05/04/1991, se fazendo necessária a propositura de ação judicial. Analisando a carta de concessão do beneficio o aposentado pode verificar se a renda mensal inicial foi limitada ao teto, nesse caso, consta ao lado do valor inicial da aposentadoria a
expressão limitada ao teto. Entretanto, se o aposentado sempre contribuiu com valores próximos ou superiores ao teto e tal expressão não constar no documento é necessária a análise de um profissional. Importante mencionar que não há prazo para pedir essa revisão e que os valores atrasados decorrentes das diferenças do valor do beneficio são pagos desde 05/05/2006.
Isabela Rossitto Jatti, Advogada